Foi publicada hoje, no Diário Oficial da União, a IInstrução Normativa RFB 1.585/2015 , disciplinando a cobrança e o recolhimento do imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos e ganhos auferidos nos mercados financeiros e de capitais, por investidores residentes ou domiciliados no País e no exterior, em 3 (três) Capítulos assim dispostos:
I – o Capítulo I dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento de residentes ou domiciliados no País;
II – o Capítulo II dispõe sobre a tributação das aplicações em títulos ou valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no País;
III – o Capítulo III dispõe sobre a tributação das aplicações em fundos de investimento e em títulos e valores mobiliários de renda fixa ou de renda variável de residentes ou domiciliados no exterior.
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