Declarações a Serem Entregues à RFB – Fevereiro/2015

Atenção para os prazos finais de entrega, sem multa, das declarações à Receita Federal no mês de Fevereiro/2015:

(dia limite de entrega sem multa/declaração)

06 – GFIP – Jan/2015

13 – EFD-Contribuições – Escrituração Fiscal Digital das Contribuições incidentes sobre a Receita – Dez/2014

13 – DCP – Demonstrativo do Crédito Presumido do IPI – 4º Trimestre/2014

20 – PGDAS-D – Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Jan/2015

24 – DCTF Mensal – Dez/2014

27 – DOI – Declaração sobre Operações Imobiliárias – Jan/2015

27 – DIMOF – 2º Semestre/2014

27 – DIMOB – Ano de 2014

27 – DECRED – 2º Semestre/2014

27 – DIRF – Ano de 2014

27 – DIF Papel Imune – Declaração Especial de Informações Relativas ao Controle de Papel Imune – 2º Semestre/2014

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Simples Nacional – Pendências para Opção – Esclarecimentos

Os pedidos de opção pelo Simples Nacional para empresas em atividade, com validade para 2015, poderão ser feitos até às 23h59m do dia 30/01/2015, horário de Brasília.

Eventuais pendências junto à Receita Federal do Brasil não impedem a formalização do pedido de opção, mas referidas pendências devem ser resolvidas até o dia 06/02/2015, sob pena de causar o indeferimento do pedido.

Não há necessidade de o contribuinte comparecer às unidades de atendimento da Receita Federal. A maior parte das pendências pode ser resolvida pela Internet, a exemplo dos pedidos de parcelamento. Importante destacar que o pedido de parcelamento, para ser deferido, deve ter a primeira parcela paga até dois dias antes do prazo final para regularização. Ou seja, na hipótese de parcelamento, o valor da entrada deve ser pago até o dia 04/02/2015.

As multas relativas à GFIP que se enquadrem na hipótese de anistia, em face do disposto nos artigos 48 a 50 a Lei nº 13.097/2014, não impedirão, por si só, o deferimento do pedido de opção.

O resultado final da opção será divulgado dia 13 de fevereiro de 2015, no item Simples – Serviços > Opção > Acompanhamento da formalização da opção pelo Simples Nacional.

Fonte: Portal Simples Nacional – 30.01.2015

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