IPI – Prorrogado Prazo dos Benefícios Fiscais – Tecnologia da Informação

Lei 13.023/2014 prorroga os prazos de benefícios fiscais para a capacitação do setor de tecnologia da informação.

As empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação farão jus à redução do IPI, da seguinte forma: 

80% do imposto devido, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 

75% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e 

70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

Para microcomputadores portáteis e unidades de processamento digitais de pequena capacidade baseadas em microprocessadores, de valor até R$ 11.000,00, bem como às unidades de discos magnéticos e ópticos, aos circuitos impressos com componentes elétricos e eletrônicos montados, aos gabinetes e às fontes de alimentação, reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinados a tais equipamentos, as reduções serão de: 

95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024; 

90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

70% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

As isenções e os benefícios das Áreas de Livre Comércio (ALC) criadas até 12.08.2014 ficam prorrogados até 31.12.2050.

BENEFÍCIOS REGIONAIS

Para os bens de informática e automação produzidos na Região Centro-Oeste e nas regiões de influência da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), o benefício da redução do IPI será de: 

95% do imposto, de 01.01.2004 a 31.12.2024;

90% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

85% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

BENS DESENVOLVIDOS NO PAÍS

Aplicam-se aos bens desenvolvidos no País que sejam incluídos na categoria de bens de informática e automação os seguintes percentuais:

100% do imposto devido, de 15.12.2010 a 31.12.2024;

95% do imposto devido, de 01.01.2025 a 31.12.2026; e

90% do imposto devido, de 01.01.2027 a 31.12.2029.

Explanação prática e teórica sobre as possibilidades legais de redução do imposto, créditos, benefícios fiscais e regimes especiais. Benefícios e Créditos admitidos por Lei.  Utilize esta obra para Economia Tributária!Clique aqui para mais informações.

IPI – Planejamento Tributário

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Lucro Presumido: Receita de Juros e Multa de Mora sobre Contratos Imobiliários

Para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ pelo regime do lucro presumido, será aplicado o percentual de 8% (oito por cento) às receitas de juros e multa de mora decorrentes de atraso no pagamento de prestações relativas à comercialização de imóveis, auferidas por pessoa jurídica que explore atividades imobiliárias referentes a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, desde que esses acréscimos sejam apurados por meio de índices ou coeficientes previstos em contrato.

(Solução de Consulta DISIT/SRRF 5.013/2014)

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Veja as Principais Mudanças do Simples Nacional

SIMPLES NACIONAL: PRINCIPAIS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA LEI COMPLEMENTAR 147/2014

A Lei Complementar nº 147, de 7 de agosto de 2014, alterou a Lei Complementar nº 123, de 2006, que institui o Estatuto da Micro e Pequena Empresa e dispõe sobre o Simples Nacional.

As alterações serão objeto de regulamentação pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN).

As principais modificações estão descritas a seguir.

NOVAS ATIVIDADES

A LC 147/2014 prevê que a ME ou EPP que exerça as seguintes atividades poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 01/01/2015 (*):

a) Tributadas com base nos Anexos I ou II da LC 123/2006: Produção e comércio atacadista de refrigerantes (*)

b) Tributadas com base no Anexo III da LC 123/2006:
  b.1. Fisioterapia (*)
  b.2. Corretagem de seguros (*)
  b.3. Serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros, na modalidade fluvial, ou quando possuir características de transporte urbano ou metropolitano ou realizar-se sob fretamento contínuo em área metropolitana para o transporte de estudantes e trabalhadores (retirando-se o ISS e acrescentando-se o ICMS)

c) Tributada com base no Anexo IV da LC 123/2006: Serviços Advocatícios (*)
d) Tributadas com base no (novo) Anexo VI da LC 123/2006:
  d.1. Medicina, inclusive laboratorial e enfermagem
  d.2. Medicina veterinária
  d.3. Odontologia
 d.4. Psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia e de clínicas de nutrição, de vacinação e bancos de leite.

 d.5. Serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação

 d.6. Arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa, design, desenho e agronomia

 d.7. Representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros

  d.8. Perícia, leilão e avaliação
  d.9. Auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração
  d.10. Jornalismo e publicidade
  d.11. Agenciamento, exceto de mão-de-obra
  d.12. Outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, desde que não sujeitas à tributação na forma dos Anexos III, IV ou V da LC 123/2006.

(*) As empresas que exerçam as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas depois da regulamentação da LC 147/2014 por parte do CGSN, poderão optar pelo Simples Nacional ainda em 2014.

As empresas já existentes desses setores e aquelas que exerçam as demais atividades acima citadas poderão optar pelo Simples Nacional a partir de 2015. 

ANEXO VI DA LC 123/2006

O novo ANEXO VI da LC 123/2006, vigente a partir de 01/01/2015, prevê alíquotas entre 16,93% e 22,45%.

LIMITE EXTRA PARA EXPORTAÇÃO DE SERVIÇOS

A partir de 2015, o limite extra para que a EPP tenha incentivos para exportar passará a abranger mercadorias e serviços.

Dessa forma, a empresa poderá auferir receita bruta anual de até R$ 7,2 milhões, sendo R$ 3,6 milhões no mercado interno e R$ 3,6 milhões em exportação de mercadorias e serviços.

BAIXA DE EMPRESAS

Poderá haver a baixa de empresas mesmo com pendências ou débitos tributários, a qualquer tempo.

O pedido de baixa importa responsabilidade solidária dos empresários, dos titulares, dos sócios e dos administradores no período da ocorrência dos respectivos fatos geradores.

MEI – CONTRATAÇÃO POR EMPRESAS

Para a empresa que contrata MEI para prestar serviços diferentes de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos, extinguiu-se a obrigação de registro na GFIP e recolhimento da cota patronal de 20% (o art. 12 da LC 147/2014 revogou retroativamente essa obrigatoriedade). 

Todavia, quando houver os elementos da relação de emprego, o MEI deverá ser considerado empregado para todos os efeitos.

Adicionalmente, a LC 123/2006 estabelece que o MEI, a ME e a EPP não podem prestar serviços na modalidade de cessão de mão-de-obra.

Fonte: site RFB/Simples Nacional – 11.08.2014

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Empresas de Serviços Profissionais Poderão Optar pelo Simples

Em decorrência da Lei Complementar 147/2014, a partir de 2015, a opção pelo Simples será admissível para as seguintes atividades de prestação de serviços:

I – medicina, inclusive laboratorial e enfermagem;

II – medicina veterinária;

III – odontologia;

IV – psicologia, psicanálise, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e de vacinação e bancos de leite;

V – serviços de comissaria, de despachantes, de tradução e de interpretação;

VI – arquitetura, engenharia, medição, cartografia, topografia, geologia, geodésia, testes, suporte e análises técnicas e tecnológicas, pesquisa,design, desenho e agronomia;

VII – representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros;

VIII – perícia, leilão e avaliação;

IX – auditoria, economia, consultoria, gestão, organização, controle e administração;

X – jornalismo e publicidade;

XI – agenciamento, exceto de mão de obra;

XII – outras atividades do setor de serviços que tenham por finalidade a prestação de serviços decorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, que constitua profissão regulamentada ou não, como advocacia, fisioterapia, corretagem de seguros, administração e locação de imóveis de terceiros.

As empresas com as atividades de produção e comércio atacadista de refrigerantes, inclusive águas saborizadas gaseificadas e de preparações compostas, não alcoólicas para elaboração de bebida refrigerante, fisioterapia, corretagem de seguros e serviços advocatícios, constituídas após a publicação da LC 147 (08.08.2014), poderão ingressar no Simples Nacional já a partir de 2014.

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Taxas Cambiais – Balanço de Julho/2014

Através do ADE Cosit 23/2014, publicado no sítio da RFB, foram divulgados as taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de julho de 2014, a saber:

Código

Moeda

Cotação Compra R$

Cotação Venda R$

220

Dólar dos Estados Unidos

2,2668

2,2674

978

Euro

3,0343

3,0360

425

Franco Suíço

2,4943

2,4955

470

Iene Japonês

0,02206

0,02207

540

Libra Esterlina

3,8275

3,8296