IPI – Industrialização – Beneficiamento – Carnes

A atividade consistente no recebimento de peças de carnes bovina e suína, seguida por sua disposição em câmaras frias para sofrerem o processo de maturação, pelo uso do frio industrial, apurando-se, assim, as propriedades das carnes para consumo final, constitui operação de industrialização, na modalidade beneficiamento. 

O estabelecimento que executa a atividade de maturação de carnes bovina e suína, por sua disposição em câmaras frias, é considerado industrial e, nessa condição, é contribuinte do IPI, em relação aos fatos geradores decorrentes da saída dos produtos tributados que industrializar, sujeitando-se às obrigações principais e acessórias previstas na legislação de regência. 

(Solução de Consulta Cosit 227 de 2014)

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