CPRB – Cooperativas – Incidência

No caso de sociedades cooperativas, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista nos arts. 7º a 8º da Lei nº 12.546/2011, aplica-se somente àquelas que produzam os itens listados no Anexo I da referida Lei.

Base: Solução de Consulta Cosit 129/2014.

Esta obra é dirigida a gestores de RH, contabilistas, empresários, advogados, consultores e outros profissionais que lidam com tributação, alertando-se que o tema é muito dinâmico e o correto acompanhamento das nuances e aplicabilidade das desonerações é imprescindível por parte destes profissionais.Clique aqui para mais informações. Desoneração da Folha de Pagamento Mais informações

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