No caso de sociedades cooperativas, a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), prevista nos arts. 7º a 8º da Lei nº 12.546/2011, aplica-se somente àquelas que produzam os itens listados no Anexo I da referida Lei.
Base: Solução de Consulta Cosit 129/2014.
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