Através da Portaria MF 221/2014 o Governo Federal reajustou os tributos incidentes (PIS, COFINS e IPI) das Bebidas, valendo os novos valores tributáveis a partir de 01.06.2014.
Dentre os valores reajustados, estão as águas minerais artificiais e águas gaseificadas artificiais, águas minerais naturais, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, refrigerantes, energéticos, isotônicos, cervejas de malte, cervejas sem álcool e chope.
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