Parcelamento de Débitos Federais – Exigência de Garantia – Valor Mínimo Alterado

Através da Portaria MF 569/2013 foi alterado para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) o limite de pedido de parcelamento de débitos tributários federais inscritos em Dívida Ativa, isentos de apresentação, pelo devedor, de garantia real ou fidejussória, idônea e suficiente para o pagamento do débito.