Empresas que Realizam Cobranças de Terceiros Podem Optar pelo Simples?

A cobrança de boletos, contas e outros valores de terceiros, realizadas por farmácias, supermercados, quiosques, agentes lotéricos, padarias e outras redes comerciais, seja mediante uso da internet, máquinas de pagamentos ou cobrança direta (dinheiro ou cheque) faz parte do quotidiano de tais estabelecimentos.  A questão é que se tais cobranças, ainda que remuneradas, impedem ou não a opção pelo prestador de tais serviços ao regime do Simples Nacional.

Primeiramente, destaque-se que a simples prática de cobrança não está na lista de CNAEs impeditivos ao Simples Nacional. Ressalte-se, ainda, que tal prática diferencia-se da cobrança profissionalizada (realizada por escritórios e bancas jurídicas) de valores em litígio ou em inadimplência. Esta última atividade, quando exercida, está impedida de optar pelo simples, por ser considerada Serviços Advocatícios (CNAE 6911-7/01).

Portanto, salvo na hipótese das demais vedações, e não sendo cobrança especializada (jurídica) de valores, conclui-se que é admissível a opção pelo Simples Nacional, para comércio e prestadoras de serviços que realizarem a cobrança de valores de terceiros.

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IRPJ – Preços de Transferência – Comprovação Admitida por Auditoria Externa

Para fins de comprovação de preços de mercadorias importadas, admite-se a apresentação de relatório de auditores externos independentes, em que for observado que o valor do custo de aquisição das mercadorias foi registrado de acordo com a legislação brasileira, juntamente com relatório enumerativo das faturas comerciais de aquisição dos produtos pela empresa fornecedora vinculada.

Quaisquer relatórios de procedência estrangeira deverão ser traduzidos, notarizados, consularizados e registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos, em substituição das cópias de faturas comerciais.

Entretanto, a apresentação do relatório de auditores externos independentes para fins de comprovação de preços não afasta a possibilidade de serem requeridos, durante procedimento de fiscalização, quaisquer outros documentos, tais como faturas comerciais de entrada de mercadorias, previstos pela legislação brasileira.

Base: Solução de Consulta Cosit 13/2013.

 

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Travas Tributárias para o Crescimento Econômico

Por Júlio César Zanluca – coordenador do Portal Tributário

Todos nós sabemos, sentimos e provamos que a super-tributação existente no Brasil sobre os negócios inibem o emprego, a geração de renda e o crescimento econômico de nosso país. Estamos “tomando poeira” de nações mais ágeis e dinâmicas no processo de inclusão econômica, como Chile, China e México.

É necessário listar alguns entraves específicos, para que este nó possa ser compreendido e, através de sindicatos, federações, associações, participação direta e outros meios democráticos (inclusive manifestação pública nas ruas), possamos coagir as autoridades a darem um basta na espoliação da riqueza nacional.

Dentre as muitas “travas tributárias”, cito algumas mais proeminentes:

1) Sublimites para o Simples Nacional, pelos Estados: apesar do limite da receita para opção pelo Simples, em 2013, ser de R$ 3.600.000 por ano, vários Estados adotam, para fins de ICMS, limites menores, o que gera empecilhos para o crescimento das pequenas empresas:

I – até R$ 1.260.000,00 (um milhão, duzentos e sessenta mil reais): Acre, Alagoas, Amapá e Roraima.

II – até R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais): Mato Grosso do Sul, Pará, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.

III – até R$ 2.520.000,00 (dois milhões, quinhentos e vinte mil reais): Ceará, Maranhão, Mato Grosso e Paraíba.

2) Regime de Substituição Tributária, criando obstáculos à capacidade financeira das empresas em vender sua produção. São centenas de produtos e operações sujeitas à antecipação do ICMS, criando uma complexidade formidável, gerando barreiras fiscais ao livre comércio (desrespeitando assim a Constituição Federal) e inibindo o crescimento e a geração de empregos.

3) Elevada complexidade da legislação – só no PIS e COFINS, temos 3 regimes distintos: cumulativo, não cumulativo e regimes especiais. Segundo o Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário, o conteúdo das normas tributárias em vigor equivalem a 112 milhões de folhas A4 impressas (site IBPT, artigo disponível em https://www.ibpt.org.br/noticia/1266/Normas-tributarias-em-vigor-equivalem-a-livro-de-112-milhoes-de-paginas).

4) Grandiosos incentivos e benefícios fiscais à grandes corporações (como a FIFA, Comitê Olímpico Internacional e conglomerados empresariais), gerando necessidade de toda sociedade bancá-la através dos impostos sobre consumo e renda. Estimativas diversas, considerando os principais tributos (como ICMS, IPI e Impostos de Renda), gerem mais de R$ 100 bilhões por ano de renúncia fiscal. Alguém tem que pagar esta conta – novamente a carga cai sobre a produção, o consumo e a renda dos brasileiros.

5) ICMS, o imposto mais complexo do mundo, calculado de forma distinta nos 27 Estados e Distrito Federal, com alíquotas diferenciadas, incentivos, reduções, créditos especiais, normas que mudam diariamente…

Poderia listar outros empecilhos, mas meu propósito é chamar atenção e gerar o debate necessário para que, através de ações direcionadas, a insanidade tributária brasileira possa ser posta às claras, e se pressionem os atuais e futuros governantes a pensarem no crescimento econômico, e não apenas nas suas reeleições…

Economia Tributária – Nova Seção no Guia Tributário

Lançamos uma nova seção no Guia Tributário Online, com ideias para economia tributária. Os temas são formulados por nossos especialistas em tributação, visando identificar benefícios, créditos, reduções, isenções e operações lícitas de planejamento fiscal.

Periodicamente, incluiremos novos tópicos.

Se você não conhece o Guia Tributário Online, cadastre-se gratuitamente, para testar por 10 dias o conteúdo.

Acesse agora esta nova seção

 

 

IRPF: Receita Libera na Sexta Consulta ao Próximo Lote de Restituição

A partir das 9 horas de sexta-feira, 08 de novembro, estará disponível para consulta o sexto lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes aos exercícios de 2012 a 2008, correspondentes aos anos-calendários de 2011 a 2007, respectivamente.

O crédito bancário para os contribuintes será realizado no dia 18 de novembro.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades)  para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Com informações do site da Receita Federal – 06.11.2013

O Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos, conteúdo atualizado e linguagem acessível . Clique aqui para mais informações. Imposto de Renda – Pessoa Física – IRPFMais informações 


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