Através da Lei 12.860/2013, publicada hoje (12.09.2013), ficam reduzidas a 0% (zero por cento) as alíquotas do PIS e COFINS incidentes sobre a receita decorrente da prestação de serviços regulares de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros.
A isenção alcança também as receitas decorrentes da prestação dos referidos serviços no território de região metropolitana regularmente constituída.
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