Restituição do IRPF – Consulta ao 3º Lote Será Disponibilizada na Quinta

A consulta ao terceiro lote do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física do exercício de 2013 (ano calendário 2012) estará disponível para consulta a partir das 9 horas do dia 8 de agosto, quinta-feira.

Poderão ser consultados também os lotes residuais referentes a 2012 (ano calendário 2011), 2011 (ano calendário 2010), 2010 (ano calendário de 2009), 2009 (ano calendário de 2008) e 2008 (ano calendário de 2007).

No dia 15 de agosto de 2013, serão creditadas restituições para 1.139.810 contribuintes, totalizando o valor de R$ 1,4 bilhão.

Para o exercício de 2013, serão creditadas restituições acrescidas da taxa selic de 2,93% (maio de 2013 a agosto de 2013).

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que facilita consulta a declarações de IR e situação cadastral no CPF. Esse aplicativo possui funcionalidades destinadas às pessoas físicas. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições das declarações do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

A Receita informa, também, que, caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais) e 0800-729-0001 (demais localidades) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: site RFB.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Economia Tributária – Redução de Tributos

por Júlio César Zanluca – coordenador do Portal Tributário

O termo “economia tributária” é aplicado quando se obtém, de forma lícita (legal, dentro da lei) uma redução do pagamento de um ou mais tributos devidos pelo contribuinte.

O nível de tributação sobre os produtos e serviços no Brasil é absurdo, chegando a inviabilizar vários negócios. A frase mais adequada desta situação é; “aqui criamos tributos e na China criam-se empregos…” Daí a necessidade imperiosa de busca por economia tributária.

A atividade que gera economia tributária denomina-se “planejamento fiscal”. Importante esclarecer que se o contribuinte pretende diminuir os seus encargos tributários, poderá fazê-lo legal ou ilegalmente. A maneira legal chama-se elisão fiscal ou economia legal (planejamento tributário) e a forma ilegal denomina-se sonegação fiscal.

Um exemplo de economia tributária é a obtenção da redução dos encargos devidos ao governo no faturamento (receita) empresarial. No Brasil, há 3 sistemas de tributação: Lucro RealLucro Presumido e Simples Nacional. Caso tenha a possibilidade de optar pelo sistema mais econômico (Simples Nacional), poder-se-à obter significativa economia de pagamento de tributos sobre o faturamento (ICMS, IPI, PIS e COFINS) e também sobre o lucro (IRPJ e CSLL).

Outra hipótese que deve ser considerada pelo contribuinte é a utilização de benefícios e incentivo fiscais previstos na legislação, como o ressarcimento do PIS e COFINS ao exportador, utilização do regime Drawback, etc.

Veja também:

Dicas de Economia Tributária para Pessoas Físicas

Dicas de Economia Tributária para Empresas

Planejamento Tributário: Todos Precisamos Dele!

Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações. Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Sinopse das Normas Tributárias e Fiscais – Julho/2013

Síntese das normas tributárias e fiscais editadas em julho/2013:

Ajuste Sinief 12/2013 – Altera o Ajuste SINIEF 21/10, que institui o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e.

Ajuste Sinief 13/2013 – Estabelece procedimentos relacionados com a entrega de bens e mercadorias a terceiros, adquiridos por órgãos ou entidades da Administração Publica Direta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas.

Ajuste Sinief 15/2013 – Altera o Convênio s/nº, que instituiu o Sistema Nacional Integrado de Informações Econômico-Fiscais – SINIEF -, relativamente ao Anexo Código de Situação Tributária.

Ajuste Sinief 11/2013 – Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota Fiscal Eletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

Convênio ICMS 73/2013 – Altera o Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados.

Convênio ICMS 79/2013 – Altera o Convênio ICMS 81/93, que estabelece normas gerais a serem aplicadas a regimes de substituição tributária, instituídos por Convênios ou Protocolos firmados entre os Estados e o Distrito Federal.

Convênio ICMS 88/2013 – Altera o Convênio ICMS 38/13, que dispõe sobre procedimentos a serem observados na aplicação da tributação pelo ICMS prevista na Resolução do Senado Federal 13/2012, e autoriza a remissão de crédito tributário na hipótese em que especifica.

Instrução Normativa RFB 1.377/2013 – Altera o artigo 77 da Instrução Normativa RFB nº 1.300/2012, que estabelece normas sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

Lei 12.844/2013 – Prorroga o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA, altera o regime de desoneração da folha de pagamentos, dentre outras alterações.

Ato Declaratório Executivo Sefis 5/2013 – Aprova e divulga o leiaute do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.

Ato Declaratório Executivo Cotir 21/2013 – Divulga o valor do dólar dos Estados Unidos da América para efeito da apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda, no caso de rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior, no mês de agosto de 2013.

Instrução Normativa RFB 1.376/2013 – Altera as Instruções Normativas RFB 1.368, e 1.369/2013, que alteram, respectivamente, as Instruções Normativas RFB 987, e 988/2009, que tratam, respectivamente, da aquisição de automóveis, com isenção do IPI, destinados para táxi e para pessoas portadoras de deficiência.

Parecer Normativo RFB 3/2013 – Obrigações Acessórias. Intimação para entrega de declaração, demonstração ou escrituração digital. Nova redação do artigo 57 da MP 2.158-35/2001, pela Lei 12.766/2012. Revogação da multa geral por descumprimento de obrigação acessória. Consequências.

Parecer Normativo RFB 2/2013 – Ementa: As alterações promovidas pelos arts. 53 a 56 da Lei 12.715/2012, na legislação do adicional de alíquota da Cofins-Importação de que trata o § 21 do art. 8º da Lei 10.865/2004, estão em plena produção de efeitos, tendo o Decreto 7.828/2012 cumprido a exigência de regulamentação estabelecida pelo § 2º do art. 78 da citada Lei 12.715/2012.

Ato Declaratório Executivo COTIR 20/2013 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2013.

Lei 12.839/2013 – Reduz a zero as alíquotas do PIS/Cofins, da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação incidentes sobre a receita decorrente da venda no mercado interno e sobre a importação de produtos que compõem a cesta básica; altera as Leis nºs 10.925/2004, 10.147/2000, 10.865/2004, 12.058/2009, 12.350/2010, 12.599/2012, 10.485/2002, 10.438/2002, 10.848/2004, 12.783/2013, 9.074/1995, e 9.427/1996; revoga dispositivo da Lei nº 12.767/2012.

Lei 12.838/2013 – Dispõe sobre crédito presumido apurado com base em créditos decorrentes de diferenças temporárias oriundos de provisões para créditos de liquidação duvidosa nas condições que estabelece e dispõe sobre os títulos de crédito e instrumentos emitidos por instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, para composição de seu patrimônio de referência, e altera a Lei 12.249/2010.

Instrução Normativa RFB 1.370/2013 – Disciplina a aplicação do Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária (Reporto).

Saem as Regras para a DITR/2013

Através da Instrução Normativa RFB 1.380/2013 ficaram estabelecidas as regras para apresentação da – Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR)/2013.

Está obrigado a apresentar a DITR referente ao exercício de 2013, aquele que seja, em relação ao imóvel rural a ser declarado, a pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, além de outras hipóteses de entrega obrigatória.

A DITR deve ser elaborada com o uso de computador, mediante a utilização do Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2013 (ITR 2013), disponível no sítio da RFB na Internet.

A DITR deve ser apresentada no período de 19 de agosto a 30 de setembro de 2013, pela Internet.

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