EFD-Contribuições – SCP – Obrigatoriedade

Em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2014, no caso de a pessoa jurídica ser sócia ostensiva de Sociedades em Conta de Participação (SCP), a EFD-Contribuições deverá ser transmitida separadamente, para cada SCP, além da transmissão da EFD-Contribuições da sócia ostensiva.

Base: Instrução Normativa RFB 1.387/2013.

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Planejamento Tributário: a Indispensável Contabilidade

Por Júlio César Zanluca – coordenador do Portal Tributário e autor da obra Planejamento Tributário

A base de um adequado planejamento fiscal é a existência de dados regulares e confiáveis.

A contabilidade, sendo um sistema de registros permanentes das operações, é um pilar de tal planejamento.

Por contabilidade, entende-se um conjunto de escrituração das receitas, custos e despesas, bem como de controle patrimonial (ativos e passivos), representado por diversos livros, dentre os quais:

  1. Livro Diário
  2. Livro (ou fichas) Razão
  3. Inventário e Controle de Estoques
  4. Livro de Apuração do Lucro Real (LALUR)
  5. Apuração do ICMS
  6. Apuração do IPI
  7. Apuração do ISS, etc.

Tal conjunto de informações e sistemas irá gerar os dados preliminares para análise tributária. Obviamente, se desejamos reduzir tributos, temos que saber quanto estamos gastando com eles na atualidade! Partimos de um fato real (quanto gastamos) para compararmos com estimativas econômicas (quanto pagaremos).

O planejador de sucesso, na área tributária, irá buscar, basicamente:

  1. Informações precisas sobre os tributos (base de cálculo, alíquotas, prazos de recolhimento, fato gerador, etc.)
  2. Dados internos e externos do contribuinte (lucratividade, volume de negócios, forma de operações, entre outros).

A partir da coletânea 1 e 2 supra, começará a comparar, analisar, verificar, deduzir, pressupor e idealizar alternativas lícitas para redução fiscal.

Sem contabilidade, o planejamento tributário ficará dependente de informações avulsas, não regulares, sujeita a estimativas, erros e avaliações equivocadas.

Para que a contabilidade se preste ao planejamento, a mesma deverá estar refletindo a situação real do patrimônio e das receitas e despesas.

Contas com saldos distorcidos, falta de atendimento do regime de competência, atrasos na escrituração, conciliações incorretas, etc. são fatores que diminuem a qualidade da informação contábil. Por conseguinte, diminuirão a qualidade do planejamento pretendido.

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REINTEGRA – Cálculo do Benefício

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras – REINTEGRA é um benefício fiscal que estipula a devolução de valores referentes a custos tributários residuais existentes nas cadeias de produção.

O valor será calculado mediante a aplicação do percentual de 3% (três por cento) sobre a receita decorrente da exportação de bens produzidos pela pessoa jurídica que manufaturar bens no país.

Entende-se como receita decorrente da exportação:
I – o valor da mercadoria no local de embarque, no caso de exportação direta; ou
II – o valor da nota fiscal de venda para empresa comercial exportadora – ECE.
Considera-se exportação a venda direta ao exterior ou à empresa comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior.
O REINTEGRA será aplicado às exportações realizadas até 31 de dezembro de 2013.
Outros detalhes podem ser obtidos no tópico REINTEGRA – Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras, do Guia Tributário On Line.

IRPF – Quota do Imposto que Vence em 30/08/2013 tem 2,93% de Juros

As quotas do IRPF devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulada mensalmente, calculados a partir da data prevista para a apresentação da declaração até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% (um por cento) no mês do pagamento.

Desta forma, a quota vencível em 30/08/2013 deverá ser acrescida de 2,93% de juros.

Segue adiante o cronograma de vencimento e de juros aplicáveis às demais quotas:

Quota Vencimento Taxa de juros aplicável para pagamento no prazo
1ª ou  quota única 30/04/2013
31/05/2013 1%
28/06/2013 Taxa Selic de maio + 1%
31/07/2013 Taxa Selic acumulada (maio e junho/2013) + 1%
30/08/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho e julho/2013) + 1%
30/09/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho e agosto/2013) + 1%
31/10/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto e setembro/2013) + 1%
29/11/2013 Taxa Selic acumulada (maio, junho, julho, agosto, setembro e outubro/2013) + 1%
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PER/DCOMP: Autorregularização pode ser feita por E-CAC

Os contribuintes poderão, através do e-CAC – Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal do Brasil, acessar o serviço de Consulta Análise Preliminar PER/DCOMP – Autorregularização.

(Ato Declaratório Executivo Corec 4/2013)