A partir da Resolução 3.548/2008, do Conselho Monetário Nacional, foi autorizada a manutenção no exterior da totalidade dos recursos relativos ao recebimento de exportações. Anteriormente deveria haver o ingresso mínimo de 70% dos recursos no Brasil.
No entanto, ficou definido que cabe à Receita Federal verificar se os recursos mantidos no exterior receberam as destinações permitidas (investimentos, aplicações financeiras ou pagamentos de obrigações próprios do exportador). O § 2o, do artigo 1º, da Lei 11.371/2006 veda expressamente a realização de empréstimo ou mútuo de qualquer natureza.
A manutenção ou utilização de recursos no exterior em desacordo com o disposto nas novas regras acarretará a aplicação de multa de 10%, incidente sobre estes recursos, sem prejuízo da cobrança dos tributos devidos.
Visando este controle, a Receita Federal, através da Instrução Normativa 726/2007, instituiu a Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (Derex).
Em decorrência, as pessoas físicas e jurídicas exportadoras deverão informar anualmente, até o último dia útil do mês de junho, a origem e a utilização dos recursos movimentados no exterior durante o ano-calendário imediatamente anterior.
A declaração compreende os recursos relativos ao recebimento de exportações não ingressados no Brasil, as operações simultâneas de compra e venda de moeda estrangeira, contratadas na forma da Lei 11.371/2006, e os rendimentos auferidos no exterior decorrentes da utilização dos recursos mantidos fora do País.
Os exportadores devem manter à disposição do Fisco toda documentação hábil e idônea que comprove as operações realizadas no exterior.
Cabe alertar que os contribuintes que efetuarem pagamentos a pessoas físicas ou jurídicas não residentes, devem observar as normas pertinentes ao Imposto de Renda, que incide sobre os pagamentos efetuados por fonte situada no País, independentemente da localização dos recursos. Outros detalhes podem ser encontrados no tópico IRF – Rendimentos pagos ao Exterior, do Guia Tributário On Line.
