Através da Medida Provisória 620/2013 foi estabelecido o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei 12.741/2012 (10/Junho/2013) – relativa a informação de tributos ao consumidor na nota fiscal, para aplicação das sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Dia: 13 de junho, 2013
EFD-Contribuições de Abril – Prazo Encerra nesta Sexta-Feira 14/06
Encerra nesta sexta-feira (14/06) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência abril/2013.
Lembrando que o arquivo digital de escrituração das contribuições deve ser gerado de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da pessoa jurídica e submetido ao programa disponibilizado para validação de conteúdo, assinatura digital, transmissão e visualização.
A obrigatoriedade alcança as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado, bem como as imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto da escrituração, seja superior a RS 10.000,00 (dez mil reais).
A não apresentação da EFD/Contribuições acarretará uma das seguintes multas:
a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou;
b) R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) por mês calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro real ou tenham optado pelo autoarbitramento.
Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Escrituração Fiscal Digital – EFD PIS/Cofins, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossa seguinte obra eletrônica atualizável:



