Nota Fiscal – Transparência Fiscal – Informação dos Tributos

Entrou em vigor a Lei 12.741/2012, que determina que a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, incidentes nos preços de venda de mercadorias e serviços, deve constar dos documentos fiscais ou equivalentes.

Competirá ao vendedor o fornecimento dessa informação, que poderá ser prestada por meio de painel afixado no estabelecimento ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso.

Os procedimentos relacionados à emissão de documentos fiscais para cumprimento do dispositivo legal foram regulados pelos estados e Distrito Federal, no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, por meio do Ajuste Sinief 7/2013.

No entanto, considerando a complexidade sobre a informação do valor aproximado dos tributos nos preços de venda, o governo federal trabalha uma proposta visando dilatar o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas, porém ainda não há nada de mais efetivo nesse sentido.

Aguardamos que tal medida seja efetivada, pois o prazo de adaptação não foi suficiente para muitas empresas, sobretudo para as de menor porte.

Além da demanda técnica são necessários investimentos financeiros para mais essa adaptação fiscal, o que, aliás, tem sido uma constante. O governo idealiza uma parafernália de obrigações acessórias, no entanto empurra para o contribuinte o custo de adaptação e manutenção desse sistema monstruoso.

Como já expressado no artigo O Desgaste Causado pelas Obrigações Acessórias, se pusermos na ponta do lápis, pelo menos 1/3 das despesas administrativas deveriam ser reembolsadas pelo fisco, dado o gasto que as pessoas jurídicas arcam para atendê-lo.

Nota: a Medida Provisória 620/2013 estabeleceu o prazo de 12 meses, a partir da vigência da Lei (Junho/2013) para aplicação das sanções previstas pela não informação de tributos na nota fiscal.

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