Foi prorrogado para até o dia 31.08.2013 o prazo para adesão ao Programa Especial de Parcelamento (PEP) do ICMS pelos contribuintes com débitos do ICMS decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31.07.2012, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados.
O PEP do ICMS permite o parcelamento dos débitos em até 120 meses e dispensa o recolhimento de parte do valor dos juros e das multas punitivas e moratórias na liquidação de débitos fiscais relacionados com o ICMS.
Decreto S.Paulo nº 59.255/2013 – DOE SP de 04.06.2013.

