Simples Nacional – Juros de Mora Recebidos e Juros por Vendas a Prazo

Conforme Solução de Consulta 3/2013, com entendimento da 10ª Região Fiscal, os juros auferidos por pessoa jurídica em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo constituem receita financeira e não integram a receita bruta das vendas de bens e serviços para efeito de apuração do valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.

Por outro lado, o custo financeiro contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta da venda de bens e serviços.

Outros detalhes podem ser encontrados no tópico Simples Nacional – Aspectos Gerais, do Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.      Está obra contém detalhes de como proceder em um Planejamento Pessoa Jurídica da mudança do Lucro Presumido ao Simples, e para que realize está mudança com segurança a obra contém o passo a passo de como realizar o balanço de abertura e o levantamento patrimonial entre outros, todos de acordo com a legislação vigente e com uma linguagem de fácil entendimento. Clique aqui para mais informações.     Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.

IRPJ – Incentivo Fiscal de Inovação Tecnológica – Dispêndios com Pessoal de Apoio Técnico

Nos termos da Solução de Consulta RFB 4/2013, da 10ª Região fiscal, os gastos efetuados com pessoal contratado pela empresa para prestar serviços de apoio técnico de modo não exclusivo, registrados de forma detalhada e individualizada em sua contabilidade, estão contemplados pelos benefícios fiscais previstos nos artigos 17 e 19 da Lei 11.196/2005, desde que se configurem indispensáveis à implantação e à manutenção das instalações ou dos equipamentos destinados, exclusivamente, à execução de projetos de pesquisa, desenvolvimento ou inovação tecnológica, bem como à capacitação dos recursos humanos a eles dedicados.

Outros detalhes podem ser obtidos no tópico Incentivos à Inovação Tecnológica, no Guia Tributário On Line. Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Manual do IRPJ lucro real atualizado e comentado. Contém Exemplos de Planejamento Tributário. Inclui exercícios práticos - Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de IRPJ LUCRO REAL. Clique aqui para mais informações.     Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.     Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.