Conforme Solução de Consulta 3/2013, com entendimento da 10ª Região Fiscal, os juros auferidos por pessoa jurídica em decorrência do atraso no pagamento de vendas a prazo constituem receita financeira e não integram a receita bruta das vendas de bens e serviços para efeito de apuração do valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte inscrita no Simples Nacional.
Por outro lado, o custo financeiro contido no valor dos bens ou serviços ou destacado na nota fiscal, integra a receita bruta da venda de bens e serviços.
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