A Receita Federal esclareceu, através de comunicado, que não houve qualquer alteração nas formas de solicitações de parcelamentos pela Internet.
Algumas empresas chegaram a fazer interpretação equivocada da Instrução Normativa RFB 1.337, em 04/03/2013, que teve por objetivo somente revogar os atos da IN SRF nº 557, de 11/08/2005, que se encontravam desatualizados, haja vista que o acesso ao aplicativo na internet se dá não só por certificado digital, com também pelo código de acesso.
Os contribuintes devem levar em conta a Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 15 de dezembro de 2009, que atualmente regulamenta o parcelamento.
De todo modo, as informações e sistemas de parcelamento estão disponíveis no sítio da RFB na Internet.
Fonte: site RFB – 14.03.2013.


Muito inteligentes as materias divulgadas. acompanho sempre. Gostaria de uma pergunta?
Tenho um parcelamento em dia com a RFB – divida PAES- Se eu quizesse pagar hoje as multas e Juros, seriam anistiadas? ou tenho que aguardar que a RFB publique uma anistia para os devedores.mesmo caso da PGFN, conheço muitra gente aguardando. Quando foi a ultima data de ANISTIA da RFB?
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