DIRF 2013: Prazo Termina em 28/Fevereiro

A Dirf-2013, relativa ao ano-calendário de 2012, deverá ser apresentada até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, de 28 de fevereiro de 2013.

A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas – independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda – da retenção do IRF – Imposto de Renda na Fonte.

A DIRF conterá a identificação por espécie de retenção e identificação do beneficiário, nos termos estabelecidos pelo Regulamento do Imposto de Renda e as instruções baixadas pela Receita Federal do Brasil – RFB.

Fica também obrigada à entrega da DIRF a pessoa jurídica que tenha efetuado retenção, ainda que em único mês do ano-calendário a que se referir a DIRF, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep sobre pagamentos efetuados a outras pessoas jurídicas.

Esta obrigatoriedade se estende às pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País que efetuarem pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero.

Para maiores detalhamentos, acesse o tópico DIRF no Guia Tributário On Line.

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Simples: DAS/parcelamento – Geração via Internet

Novo serviço no e-CAC: impressão do DAS para pagamento da parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional

Os optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional passarão a pagar parcela mínima desse parcelamento a partir de março de 2013.

O Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para pagamento da parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte – Portal e-CAC – com utilização de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado na própria página da Receita Federal.

Caso não seja efetuado o pagamento da 1ª (primeira) prestação até o último dia útil do mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito.

Mas atenção: o serviço somente estará disponível a partir de 1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as informações necessárias à geração do código de acesso e à impressão do documento para pagamento.

Fonte: Secretária-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional

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PIS/Cofins – Créditos Não Cumulativos na Cisão Parcial de Sociedades

Caso a empresa sujeita ao regime nãocumulativo da Cofins incorpore ao seu patrimônio créditos dessa contribuição, em decorrência da cisão parcial de outra empresa, também sujeita ao mesmo regime não cumulativo, a empresa sucessora pode deduzir de débitos da referida contribuição, nos termos da legislação de regência, tanto os créditos regidos pelo artigo 3º (créditos usuais) da Lei 10.833/2003, quanto os créditos regidos pelo artigo 6º (créditos vinculados a exportação) da mesma lei.

Essa dedução só é possível nos casos e nas circunstâncias em que, antes da ocorrência da cisão parcial, a empresa sucedida também estava juridicamente autorizada a realizá-la.

Vide Solução de Consulta RFB 16/2013, com entendimento da 6ª Região Fiscal.

Outros detalhes, sobre compensação de créditos, podem ser obtidos acessando o tópico Compensação dos Créditos da Não Cumulatividade, no Guia Tributário On Line.

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Simples Nacional – Valor Mínimo a Recolher antes da Consolidação de Parcelamento

Através da Instrução Normativa RFB 1.329/2013 foram alterados os §§ 1º e 2º, do artigo 3º, da Instrução Normativa RFB 1.229/2011 que trata do parcelamento dos débitos apurados no regime do Simples Nacional.

A nova redação estabelece que, a partir do mês de março de 2013 até o mês anterior ao da divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, fica o devedor obrigado a recolher, a cada mês, prestação em valor não inferior a R$ 300,00 (trezentos reais).

Outros detalhes podem ser visualizados no tópico Simples Nacional – Parcelamento de Débitos do Regime, no Guia Tributário On Line.

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DACON – Atenção para Nova Prorrogação de Prazo!

Através da Instrução Normativa RFB 1.331/2013 o secretário da Receita Federal do Brasil, prorrogou para o 5º (quinto) dia útil do mês de maio de 2013 o prazo de entrega do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) relativo a fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

Isto se aplica também aos casos de extinção, incorporação, fusão, cisão parcial ou cisão total que ocorrerem nos meses de outubro de 2012 a fevereiro de 2013.

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