IRPF – Isenção sobre Indenizações por Danos Morais

A Solução de Consulta 7/2013, da 1ª Região Fiscal, ratifica o entendimento de que o conteúdo expresso no Ato Declaratório PGFN 9/2011, bem como aquele constante no Parecer PGFN/CRJ 2.123/2011, permite ter-se configurada a não incidência de IR sobre a indenização recebida a título de dano moral por pessoa física.

O Ato Declaratório PGFN 9/2011, autorizou a dispensa, por parte da Fazenda Nacional, de apresentação de contestação, de interposição de recursos e a desistência dos já interpostos nas ações judiciais que discutam a incidência de Imposto de Renda sobre a verba percebida a título de dano moral por pessoa física.

Ou seja, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já assumiu a isenção de IRPF sobre as referidas verbas.

Numa linguagem acessível, este Manual do IRPF abrange questões teóricas e práticas sobre o imposto de renda das pessoas físicas, perguntas e respostas e exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.     Ao ser autuado pela administração tributária, o Contribuinte tem direitos e prerrogativas que às vezes desconhece. Nesta obra, o autor discorre sobre tais direitos e as formas de obter um maior sucesso em sua defesa, utilizando-se as normas do processo administrativo fiscal. Clique aqui para mais informações.

Aviso: Durante Carnaval Serviços da RFB estarão Indisponíveis pelo Site

A Receita Federal reitera o comunicado de que durante o feriado do carnaval todos os serviços acessíveis pelo sítio da internet estarão indisponíveis. A parada técnica é parte da programação da área de tecnologia e foi motivada pela necessidade de manutenção elétrica para ativação da nova subestação elétrica no Serpro em Brasília.

Durante esse período, os Sistemas de Comércio Exterior e de Cadastro Sincronizado poderão ser acessados por endereços alternativos, conforme especificado na página da Receita Federal.

CST – Alterações na Tabela “A”

Foi publicado hoje (08/02) o Ajuste Sinief 2/2013 alterando os itens 6 e 7 da Tabela A – Origem da Mercadoria ou Serviço, do Anexo Código de Situação Tributária (CST) do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970, que passam a viger com a seguinte redação:

6 – Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural;

7 – Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural.”.

Para outros detalhes acesse o tópico ICMS – Código de Situação Tributária (CST), no Guia Tributário On Line.

Conheça também nossas publicações fiscais atualizáveis, entre as quais:

ICMS eletrônico atualizável - bases do imposto e seus principais aspectos teóricos e práticos. Linguagem acessível abrange as principais características do ICMS e Tabela do CFOP. Clique aqui para mais informações.      Em dúvida como escriturar e apurar créditos e débitos do ICMS e IPI? Manual eletrônico atualizável - passo a passo para compreender as rotinas do ICMS e IPI! Clique aqui para mais informações.

Simples Nacional – Conceito de Receita Bruta para Agências de Turismo

A Receita Federal expressou o que entende como receita bruta para Agências de Turismo através da Solução de Divergência Cosit 3/2012. Adotando-se a premissa fiscal, para o cálculo da receita bruta de que trata o § 1º do artigo 3º da Lei Complementar 123/2006, a receita auferida por agência de turismo por meio de intermediação de negócios relativos a atividade turística, prestados por conta e em nome de terceiros, será o correspondente à comissão ou ao adicional percebido em razão da intermediação de serviços turísticos.

De acordo com o entendimento fiscal, caso o serviço seja prestado pela própria agência de turismo ou em seu nome, sua receita bruta incluirá a totalidade dos valores auferidos de seus clientes.

Em qualquer das hipóteses, será permitida apenas a dedução de eventuais vendas canceladas e descontos incondicionais concedidos.

Lembrando que são consideradas como descontos incondicionais as parcelas redutoras da fatura de serviços que não dependerem, para sua concessão, de evento posterior à emissão desses documentos (IN SRF  51/78).

Manual do Super Simples, contendo as normas do Simples Nacional - Lei Complementar 123/2006. Contém as mudanças determinadas pela LC 128/2008. Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.      Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.

Você é o Maior Contribuinte de Impostos!

No país dos impostos, se perguntarmos ao cidadão comum quantos e quais impostos paga, obteremos as seguintes respostas:

– “Pago o Imposto de Renda e o INSS, que já vem descontado em folha.”

– “Pago o IPVA do carro e o IPTU da casa.”

– “Sou isento do Imposto de Renda, não pago nada…”

As respostas acima, apesar de conterem verdade, são apenas parcialmente verdadeiras!

Em qualquer compra de supermercado, pagamos, indiretamente, o ICMS, o PIS e a COFINS, que vêm embutido no preço. Alguns produtos, como bebidas, têm ainda carga tributária repassada do IPI.

Quando se pagam serviços, o prestador repassa o ISS devido, o  PIS, COFINS, INSS (sobre a folha de pagamento ou honorários) e taxas de fiscalização sobre sua profissão (como, no caso dos contabilistas, a taxa anual devida ao CRC).

Pior: o prestador de serviços, ao adquirir produtos para executar seu trabalho, acaba pagando (indiretamente, no preço) ICMS, PIS, COFINS, IPI, etc. sobre os materiais, e repassa (obviamente) tais custos ao consumidor.

O absurdo é que os tributos e tarifas públicas incidem cumulativamente, ou seja, várias vezes sobre determinado produto, serviço. Por exemplo, qualquer um de nós paga até 4 vezes para circular numa rodovia:

  1. o pedágio;
  2. a CIDE/Combustíveis (inserido no preço dos combustíveis);
  3. o ICMS sobre mercadorias e fretes (embutido nos preços de cada um dos produtos adquiridos e nos combustíveis);

  4. o IPVA (pago sobre a propriedade do veículo).

Confuso, não? Entretanto, este é o sistema tributário brasileiro: contém mais de 80 tributos, com legislação complexa (até para os especialistas), confusa, contraditória e com alta incidência sobre o consumo.

As empresas são meras repassadores de tributos: cobram do contribuinte real (que somos nós), incluindo no preço tais incidências ficais, e depois recolhem (quando recolhem) aos cofres públicos as somas apuradas.

Está mais que na hora de mobilizar a população brasileira no sentido de exigir, dos governantes, respeito ao dinheiro público, já que somos todos nós, e não o governo ou as empresas, que arcamos com os custos tributários!

Artigo de autoria de Júlio César Zanluca que é contabilista, coordenador do Portal Tributário e autor de várias obras de cunho tributário, entre as quais

Um manual prático para gestão do ICMS, IPI e ISS nas empresas! Obra atualizável. Eminentemente prática, contém abordagens de gestão fiscal para empresas contribuintes do ICMS, IPI e ISS, analisando genericamente outros tributos.     Reduza legalmente o valor de tributos pagos! Contém aspectos de planejamento fiscal e demonstrações de como fazê-lo.  Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento. Clique aqui para mais informações.      Pague menos Imposto usando a Lei a seu favor! Uma coletânea de mais de 100 ideias totalmente práticas para economia de impostos! Linguagem acessível abrange os principais tributos brasileiros, além de conter exemplos que facilitam o entendimento. Clique aqui para mais informações.