Importante lembrar que a apuração via PGDAS-D deverá ser realizada e transmitida, mensalmente, ainda que a microempresa (ME) ou a Empresa de Pequeno Porte (EPP) não tenha auferido receita em determinado período de apuração, hipótese em que o campo de receita bruta deverá ser preenchido com valor igual a zero.
Caso a ME ou EPP permaneça inativa durante todo o ano-calendário ao apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) deverá ser assinalada essa condição no campo específico.
Considera-se em situação de inatividade a ME ou EPP que não apresente mutação patrimonial e atividade operacional durante todo o ano-calendário.
Veja outros detalhes acessando o tópico Simples Nacional – Obrigações Acessórias, no Guia Tributário On-Line.

