Os contribuintes que estiverem enquadrados no regime de tributação simplificado do Simples Nacional, excetuado o Microempreendedor Individual – MEI, estão sujeitos à entrega anual da Declaração do Simples Nacional relativa à Substituição Tributária e ao Diferencial de Alíquota – STDA, até o dia 31 de outubro do ano seguinte ao do ano base das informações, nos termos da Portaria CAT 155/2010, com alterações posteriores.
O contribuinte deverá, para cada estabelecimento localizado em território paulista, entregar a mencionada declaração, que conterá, entre outras informações:
I – o valor do ICMS devido em decorrência da diferença entre a alíquota interna e a interestadual, relativamente às entradas interestaduais;
II – o valor do ICMS devido a título de antecipação do pagamento do imposto previsto no artigo 426-A do RICMS, relativamente às entradas interestaduais;
III – o valor do ICMS devido a título de substituição tributária, relativamente às operações ou prestações internas sujeitas ao regime da substituição tributária.
Veja outros detalhes acessando o link ICMS/SP – Optantes pelo Simples Nacional Devem Entregar STDA até 31/Outubro.

