A Receita Federal, através da Solução de Divergência Cosit 16/2012, uniformizou o entendimento fiscal de que não são dedutíveis, a título de despesas médicas, os valores pagos na prestação dos serviços de coleta, seleção e armazenagem de células-tronco oriundas de cordão umbilical, uma vez que não se referem a tratamento de doenças ou recuperação da saúde física e mental das pessoas.
Importante observar que o entendimento refere-se somente ao processo de coleta e armazenagem, não abrangendo, portanto, os efetivos procedimentos que utilizem as referidas células.

