Diversos Recolhimentos com Vencimento Hoje (15/08)

Hoje (15/08) encerra o prazo de recolhimento (sem multa e juros) de diversos tributos administrados pela Receita Federal, dentre os quais:

IRRF (primeiro decêndio agosto/2012)

Código 8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

Código 3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

Código 5706 – Juros remuneratórios do capital próprio (artigo 9º da Lei nº 9.249/95)

IOF (primeiro decêndio agosto/2012)

Código 1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

Código 7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física (inclui mútuos)

Código 6895 – Factoring (art. 58 da Lei nº 9.532/97)

PIS e COFINS (Retenções da 2ª Quinzena de Julho/2012)

Código 5952 – Retenção de contribuições – pagamentos de PJ a PJ de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL)

Código 5979 – PIS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

Código 5960 – COFINS Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado

Código 3746 – COFINS Retenção – Aquisição de autopeças

Código 5987 – CSLL Retenção – pagamentos de PJ a PJ de direito privado.

Além dos códigos citados existem diversos outros com vencimento hoje. Acesse a página principal do Portal Tributário e visualize livremente a Agenda Tributária de Agosto/2012.

Conheça também nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Uma  explanação prática e teórica sobre retenções das contribuições sociais. Retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Obra teórica e prática sobre a retenção de contribuições sociais. Clique aqui para mais informações.     Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

PIS/COFINS – RFB Publica Nova Normatização para Entidades do Mercado Financeiro e Segurador

Através da Instrução Normativa RFB 1.285/2012 a Receita Federal traz as novas disposições sobre a incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins devidas pelas pessoas jurídicas elencadas no § 1º do artigo 22 da Lei nº 8.212/1991, quais sejam:

– os bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas;

– as sociedades de crédito, financiamento e investimento, as sociedades de crédito imobiliário e as sociedades corretoras, distribuidoras de títulos e valores mobiliários;

– as empresas de arrendamento mercantil;

– as cooperativas de crédito;

– as empresas de seguros privados e de capitalização, agentes autônomos de seguros privados e de crédito;

– as entidades de previdência complementar privada, abertas e fechadas, sendo irrelevante a forma de sua constituição; e

– as associações de poupança e empréstimo.

A referida instrução normativa trata das alíquotas, da base de cálculo, das exclusões específicas para cada segmento, da apuração e pagamento e outras peculiaridades relativas ao setor, bem como revoga diversos dispositivos e os anexos I a III da IN 247/2002.

Conheça nossas obras eletrônicas atualizáveis, dentre as quais:

Explanações sobre os regimes cumulativos, não  cumulativos, de substituição tributária, monofásicos, por volume, etc. Abrange tabelas de alíquotas que facilitam a aplicação prática. Pode ser utilizado como um manual auto-didático, visando atualização profissional e treinamento na área de PIS e COFINS. Muito mais barato do que um curso de atualização na área!     Economia fiscal de forma prática - com ênfase em comércio e supermercados. Contém detalhes para redução do PIS e COFINS devidos e demonstrações de como fazê-lo. E mais... Pode ser utilizado por comitês de impostos como ponto de partida na análise de planejamento do PIS/COFINS das demais atividades! Clique aqui para mais informações.     Detalhes práticos dos créditos do PIS e da COFINS, no sistema de não cumulatividade. Abrange: Indústria, Comércio, Prestação de Serviços, Importação e Atividades Especiais.

Simples Nacional – Novos Códigos para uso em DARF

Foram publicados dois novos atos declaratórios instituindo códigos de DARF para uso por optantes do Simples Nacional em casos específicos, conforme segue:

Ato Declaratório Executivo RFB 85/2012 – institui o código de receita 3225 – IRPJ – Ganhos Líquidos em Operações na Bolsa – Simples Nacional.

Ato Declaratório Executivo RFB 86/2012 – institui o código de receita 3219 – IRPJ – Ganho de Capital na Alienação de Ativos – Simples Nacional – Lançamento de Ofício.

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Opção pelo Simples Nacional

A opção pelo Simples Nacional deverá ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos a partir do primeiro dia do ano-calendário da opção, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

Na hipótese da empresa estar em início de atividade, a opção poderá ser solicitada após efetuar a inscrição no CNPJ bem como obter as suas inscrições Estadual (caso exigível) e Municipal. Deve ser observado que a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.

Enquadrando-se no caso de início de atividade, a solicitação poderá ocorrer mesmo fora do mês de janeiro, desde que no prazo de até 30 dias contados do último deferimento de inscrição cadastral, seja Estadual ou Municipal. Se deferida a solicitação, esta opção produzirá efeitos:
a) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ até 31 de dezembro de 2007, a partir da data do último deferimento da inscrição nos cadastros estadual e municipal;

b) para as empresas com data de abertura constante do CNPJ a partir de 1º de janeiro de 2008, desde a data de abertura constante no CNPJ.

Fonte: Portal do Simples Nacional.

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EFD-Contribuições deve ser Transmitida até Amanhã (14/Agosto)

Encerra nesta terça-feira (14/Agosto) o prazo regular para a transmissão da EFD-Contribuições, abrangendo a escrituração das contribuições do PIS/PASEP, da COFINS, das pessoas jurídicas sujeitas ao Lucro Real, e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (artigos 7º e 8º da Lei 12.546/2011), relativamente à competência Junho/2012.

Como atender as diversas obrigações impostas às empresas. Mapeamento das exigências das legislações comercial e tributária.  Atualização garantida por 12 meses! Clique aqui para mais informações.