Multa – Lei Nova – Redução – Parecer da Receita Federal

O contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado.

A Receita Federal do Brasil esclareceu, através da Solução de Consulta Interna 14/2012, que lei  nova  que comine  penalidade menos  severa  do  que a aplicada a  débito tributário objeto de parcelamento aplica­-se a acordos celebrados antes de sua edição, por força do disposto na alínea “c” do inciso II do art. 106 do CTN – Código Tributário Nacional.

lei  nova  que comine  penalidade menos  severa  do  que a aplicada a  débito tributário  objeto  de  parcelamento  não  se  aplica  às  parcelas  já  liquidadas,  porquanto  extinto, ainda que parcialmente, o crédito tributário a elas correspondente, por força do art. 156,  I, do CTN.

Observa-­se,  por  fim,  que  uma  vez  configurada  a  condição  legal  favorável  ao contribuinte,  não  cabe  à  autoridade  administrativa  decidir  sobre  a  penalidade  a  ser  aplicada, pois  o  art.  106,  II,  “c”,  do  CTN,  impõe  a  aplicação  retroativa  da  lei  mais  favorável  ao contribuinte.

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