Repercussão Tributária nos Aportes Públicos em Parceria Público-Privada

 A Lei 11.079/2004 instituiu normas gerais para licitação e contratação de parceria público-privada no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Através da Medida Provisória 575/2012, o governo está inovando ao adicionar que poderá ser previsto, em contrato, o aporte de recursos em favor do parceiro privado, autorizado por lei específica, para a construção ou aquisição de bens reversíveis, nos termos dos incisos X e XI do caput do artigo 18 da Lei 8.987/1995. O valor destes aportes poderá ser excluído na determinação:

i) do lucro líquido para fins de apuração do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL; e

ii) da base de cálculo da Contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – COFINS.

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PIS/COFINS: Crédito na Importação de Artigos de Vestuário, Couros e Outros Itens

Foi publicada hoje no Diário Oficial da União a Solução de Consulta RFB 340/2012, da 7ª. Região Fiscal, dispondo sobre a alíquota aplicável na apuração dos créditos de bens relacionados no §21 do artigo 8º da Lei 10.865/2004, adquiridos para revenda.

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