IRPJ/CSLL – Preço na Valoração Fiscal de Estoques

Através da Solução de Consulta RFB 144/2012 a 8ª Região Fiscal da Receita Federal emitiu entendimento quanto a procedimentos para valoração de estoques.

No caso de contribuintes que mantenham escrituração contábil descentralizada, ao preparar o seu livro de inventário utilizando a prerrogativa de arbitramento do custo, para a valoração do estoque, se deve utilizar o maior preço de venda praticado no estabelecimento.

Posteriormente, os valores de inventários de cada dependência assim obtidos devem ser adicionados, por totais, grupo a grupo, ao inventário apurado na matriz, esta última responsável pela consolidação e apuração da base de cálculo do IRPJ para o conjunto matriz-filiais.

Por outro lado, no caso de manutenção de contabilidade centralizada, não há que se falar em múltiplos preços de venda a serem praticados quando da valoração de estoques, uma vez que se tem um preço máximo de venda único oriundo do conjunto de notas fiscais que dão suporte à escrituração única, sendo então o maior preço de venda do conjunto matriz-filiais aquele a ser adotado quando da aplicação do § 3o do artigo 14 do Decreto-Lei 1.598/1977.

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IRF – Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$ 10,00

Este assunto, por incrível que pareça, ainda gera polêmica, pois alguns contribuintes o confundem com o impedimento de se recolher DARF inferior a R$ 10,00.

No caso do IRF, efetivamente é dispensada a retenção de valor igual ou inferior a R$ 10,00, na maioria dos casos.

Veja a íntegra deste assunto acessando o link IRF – Dispensa de Retenção de Valor Igual ou Inferior a R$
10,00
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PIS – Receita com Venda de Areia e Brita Regressa ao Regime Cumulativo

Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 12.693/2012, cujo artigo 6º altera a redação do artigo 8º da Lei 10.637/2002, a qual prevê as pessoas jurídicas e as receitas que permanecem sujeitas às normas da legislação da contribuição para o PIS cumulativo.

Com a alteração, voltam a permanecer sob o regime cumulativo as receitas decorrentes de operações de comercialização de pedra britada, de areia para construção civil e de areia de brita.

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PIS e COFINS Vencem Nesta Quarta-Feira (25/julho)

Veja os principais códigos de recolhimento com vencimento nesta quarta-feira (25/Julho), relativamente a competência Junho/2012:

PIS/Pasep

   6912 – Não-cumulativa

   8109 – Faturamento

   8301 – Folha de salários

   3703 – Pessoa jurídica de direito público

   8496 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6824 – Combustíveis

   1921 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

COFINS

   5856 – Não-cumulativa

   2172 – Faturamento/Demais Entidades

   8645 – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária

   6840 – Combustíveis

   1840 – Vendas à Zona Franca de Manaus (ZFM) – Substituição Tributária

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Julho/2012.

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IRRF e IOF – Diversos Códigos com Vencimento Amanhã, 25/julho

Encerra nesta quarta-feira (25/Julho) o prazo de recolhimento de IRRF e IOF relativo ao segundo decêndio de julho. A seguir listamos os principais códigos:

IRRF

   8053 – Títulos de renda fixa – Pessoa Física (inclui mútuos)

   3426 – Títulos de renda fixa – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

   6800 – Fundo de Investimento – Renda Fixa

   6813 – Fundo de Investimento em Ações

   5706 – Juros remuneratórios do capital próprio

   9453 – Juros remuneratórios de capital próprio (exterior)

   0916 – Prêmios obtidos em concursos e sorteios

   8673 – Prêmios obtidos em bingos

   9385 – Multas e vantagens

IOF

   1150 – Operações de Crédito – Pessoa Jurídica (inclui mútuos)

   7893 – Operações de Crédito – Pessoa Física (inclui mútuos)

   6854 – Aplicações Financeiras

   6895 – Factoring (artigo 58 da Lei 9.532/97)

   3467 – Seguros

Além dos códigos listados há outros que vencem amanhã. Para visualizar todos acesse a página principal do Portal Tributário e baixe a Agenda Tributária de Julho/2012.