O denominado “Lucro Tributável” corresponde à base de cálculo, sobre a qual incidirá o percentual (%) previsto do imposto de renda no Brasil, para os contribuintes pessoa jurídica.
Na legislação do imposto de renda, a expressão “lucro tributável” é equivalente ao “lucro real” para as pessoas jurídicas tributadas por este regime.
O lucro tributável não corresponde, necessariamente, ao lucro líquido apurado contabilmente.
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