Lei Reduz PIS/Cofins de Produtos para Portadores de Deficiência

O artigo 1o da Lei 12.649/2012 alterou o § 12, do artigo 8o, e o artigo 28 da Lei 10.865/2004, incluindo novos produtos para os quais ficam reduzidas a 0 (zero) as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins, nas hipóteses de importação e sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno.

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