IRPJ – Atividades Rurais das Pessoas Jurídicas

Para fins de benefícios fiscais do imposto de renda, são considerados atividades rurais, entre outras:

– agricultura;

– pecuária;

– extração e exploração vegetal e animal;

– exploração de atividades zootécnicas, tais como apicultura, avicultura, cunicultura, suinocultura, sericicultura, piscicultura e outras culturas animais.

Portanto, é interessante examinar o rol de incentivos, para verificar se não há possibilidade de enquadrar uma ou mais atividades da empresa (mesmo a agroindustrial) no conceito de atividade rural, para usufruto dos benefícios respectivos.

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Reduza legalmente os valores do IRPJ e CSLL devidos no Lucro Real!