Retenção Previdenciária (11%) – Serviços de Desinsetização, Desratização e Descupinização.

No entendimento da 7ª Região Fiscal da Receita Federal, conforme Solução de Consulta 306/2012, o controle de pragas urbanas – compreendendo as atividades de desinsetização, desratização e descupinização – quando realizado mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada, se sujeita à retenção de 11% de que trata o artigo 31 da Lei nº 8.212/1991, na redação dada pela Lei 9.711/1998, sendo certo que a ele se aplicam os §§ 2º e 3º do artigo 219 do Decreto 3.048/1999, eis que tal atividade pertence à subclasse 8122-2/00 (imunização e controle de pragas urbanas) do CNAE, que encontra-se inserida no conceito de limpeza.

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