Consideram-se isentas da CSLL as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
São também isentas da CSLL:
1 – a entidade binacional Itaipu;
2 – as entidades fechadas de previdência complementar, relativamente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2002.
Para ler mais acesse o link Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – Isenções.
Este e outros temas são abordados em nossa obra eletrônica Manual da CSLL – Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido.
