O governo vem estudando a redução das contribuições patronais previdenciárias e com a Medida Provisória 540, foi materializado o primeiro passo nesse sentido.
Em contrapartida à desoneração da folha de pagamento foi criada e instituída uma nova contribuição social incidente sobre o faturamento das empresas abrangidas nessa fase experimental, que vai de 01.12.2011 a 31.12.2012.
Nesta fase experimental, a Medida Provisória está abrangendo as empresas de Tecnologia da Informação – TI, Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC, bem como aquelas integrantes dos segmentos moveleiros, de vestuário e calçadista.
Veja mais detalhes acessando o link INSS sobre Faturamento já Está em Vigor.
