IRPF: Momento de Incidência no Levantamento de Depósitos Judiciais

Conforme entendimento da 3ª Região Fiscal da Receita Federal, externado através da Solução de Consulta RFB 29/2011, a tributação dos rendimentos auferidos por pessoas físicas subordina-se ao regime de caixa, configurando-se o fato gerador o efetivo recebimento dos recursos ou a sua disponibilização ao beneficiário.

No caso de rendimentos objeto de depósito judicial, levantado por meio de procurador, consideram-se recebidos os rendimentos na data do levantamento do depósito, independentemente da data em que os valores tenham sido repassados pelo procurador ao beneficiário dos rendimentos.

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