De acordo com a Solução de Divergência 26/2011, da Receita Federal, as sociedades corretoras de seguros se subsumem ao § 1º do art. 22 da Lei 8.212/1991, e, portanto, estão sujeitas ao regime de apuração cumulativa da Cofins, conforme o inciso I do art. 10 da Lei 10.833/2003, e à alíquota de 4% (quatro por cento) da mesma contribuição, consoante art. 18 da Lei 10.684/2003.
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