Decreto Regulamenta IOF Sobre Derivativos de Exposição Cambial

O Decreto 7.563/2011 alterou o Decreto 6.306/2007 (RIOF) acrescentando o artigo “32-C” através do qual o IOF será cobrado à alíquota de um por cento, sobre o valor nocional ajustado, na aquisição, venda ou vencimento de contrato de derivativo financeiro celebrado no País que, individualmente, resulte em aumento da exposição cambial vendida ou redução da exposição cambial comprada.

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IPI: Redução de Alíquotas para Indústria Automotiva

Através do Decreto 7567/2011 estão sendo regulamentados os artigos 5º e 6º da Medida Provisória 540/2011, os quais dispõem sobre a redução do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI para a indústria automotiva.

As empresas fabricantes, no País, de produtos relacionados no Anexo I do referido decreto poderão usufruir, até 31 de dezembro de 2012, de redução de alíquotas do IPI, nos termos previstos no citado normativo.

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FGTS: Manual para Parcelamento dos Adicionais Inscritos em Dívida Ativa

Tendo em vista a Portaria PGFN 568/2011 que dispôs sobre o parcelamento de débitos relativos às contribuições sociais instituídas pela Lei Complementar 110/2001 (adicionais FGTS), a Caixa Econômica Federal, através da Circular 557/2011 estabelece o Manual de Orientação ao Empregador – Parcelamento nos moldes da Lei 11.941/2009 como instrumento disciplinador dos procedimentos referentes ao parcelamento de débitos inscritos em Dívida Ativa, ajuizados ou não, relativos às Contribuições Sociais estabelecidas pela referida Lei.

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CPMF: Governadores Tentam Ressuscitar Tributo

O Governo Federal articula, junto com os governadores dos Estados, a volta de um imposto sobre movimentação financeira, por meio da regulamentação Emenda 29 (PLP 306/08), cuja arrecadação, teoricamente, seria destinada para a saúde.

Como todos bem sabemos, a CPMF não resolveu o problema da saúde no Brasil, quando foi cobrada, até final de 2007. Porque agora resolveria?

O que é necessário é melhor administração dos recursos públicos, já que a arrecadação tributária bate contínuos recordes no Brasil, sem que estes valores sejam utilizados na saúde. Mais um imposto apenas piorará a saúde financeira dos brasileiros…

O Governo Federal vem continuamente elevando o IOF, com a justificativa de obter recursos – então, que sejam estes aumentos redirecionados para a saúde. Apenas em 2011, houveram 3 aumentos do IOF:

1) O Decreto 7.454/2011 majorou o IOF incidente nas compras de cartão de crédito no exterior.

2) O Decreto 7.456/2011 elevou o IOF sobre empréstimos externos.

3) O Decreto 7.458/2011 dobrou a alíquota do IOF relativo aos empréstimos a pessoas físicas, excetuando as operações de financiamentos habitacionais que continuam isentas. A alíquota saltou de 1,5% para 3% ao ano.

Precisamos exigir menos impostos, combate intenso à corrupção, melhoria na qualidade do gasto público, redução de juros e cortes de despesas de publicidade e outros luxos que os governos mantém.

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Condecine – Ampliação da Incidência de Contribuição

A Lei 12.485/2011 dispôs sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura). Também alterou normas da Medida Provisória nº 2.228-1 de 2001 – da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, e as Leis nºs 11.437 de 2006, 5.070 de 1966, 8.977 de 1995 e 9.472 de 1997, relacionadas a esse assunto.

Dentre as alterações destaca-se, em relação à Condecine:

1) a ampliação do fato gerador da Condecine, alcançando a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, listados no Anexo I da Medida Provisória nº 2.228 de 2001;

2) a periodicidade da incidência;

3) o prazo para recolhimento;

4) a relação dos sujeitos passivos.