Condecine – Ampliação da Incidência de Contribuição

A Lei 12.485/2011 dispôs sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado (TV por assinatura). Também alterou normas da Medida Provisória nº 2.228-1 de 2001 – da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional – Condecine, e as Leis nºs 11.437 de 2006, 5.070 de 1966, 8.977 de 1995 e 9.472 de 1997, relacionadas a esse assunto.

Dentre as alterações destaca-se, em relação à Condecine:

1) a ampliação do fato gerador da Condecine, alcançando a prestação de serviços que se utilizem de meios que possam, efetiva ou potencialmente, distribuir conteúdos audiovisuais nos termos da Lei 12.485/2011, que dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado, listados no Anexo I da Medida Provisória nº 2.228 de 2001;

2) a periodicidade da incidência;

3) o prazo para recolhimento;

4) a relação dos sujeitos passivos.