Nota Fiscal Eletrônica – Atenção com o Código GTIN a Partir de 01.07.2011

O Ajuste SINIEF 7/2005, ao instituir a Nota Fiscal Eletrônica, delineou diversas características a serem observadas na geração e emissão dos arquivos eletrônicos. Dentre as exigências dispôs sobre a inserção, em campos específicos, do código de barras com GTIN, quando utilizado.

Tal disposição se encontra no § 6º, da cláusula terceira, do mencionado Ajuste, conforme transcrevemos:

Cláusula terceira A NF-e deverá ser emitida com base em leiaute estabelecido no “Manual de Integração – Contribuinte”, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte ou disponibilizado pela administração tributária, observadas as seguintes formalidades:

……….

§ 6º A partir de 1º de julho de 2011, fica obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib da NF-e, quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Numeração Global de Item Comercial). (negrito nosso)

O GTIN (Global Trade Item Number) é um identificador para itens comerciais, anteriormente era chamado de código EAN. Tal código pode ser atribuído para qualquer item e é utilizado para recuperar informações pré-definidas e abrange desde matérias primas até produtos acabados.

Desta forma, se o produto comercializado possuir código de barras com GTIN este número identificador, em princípio, deve ser inserido no documento eletrônico, seja este gerado pelo fabricante, distribuidor, revenda, varejo, etc.

O assunto é razoavelmente técnico e tem gerado muitas dúvidas, nesse sentido a empresa responsável pelas atribuições do GTIN no Brasil, a GS1 Brasil (Antiga EAN Brasil), disponibiliza um arquivo contendo algumas perguntas e respostas, para acessá-lo clique aqui.

Recomendamos avaliar a abrangência deste assunto em sua empresa para evitar quaisquer surpresas posteriores.

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ICMS ST Sobre Trigo e Derivados – Preços e Valores de Referência

Foram publicados no Diário Oficial da União, de hoje, os Atos Cotepes ICMS 27/2011 e  28/2011 divulgando:

a)    o valor de referência da carga tributária do ICMS para o trigo em grão nacional, a farinha de trigo e a mistura de farinha de trigo, conforme prevê o § 1º da cláusula quarta do Protocolo ICMS 46/00 e;

b)   o preço de referência para os produtos derivados da farinha de trigo, conforme prevê a cláusula segunda do Protocolo ICMS 50/05, que dispõe sobre substituição tributária nas operações interestaduais com massas alimentícias, biscoitos, bolachas, bolos, pães, e outros derivados da farinha de trigo.

Mantenha-se em dia com a legislação federal acessando o site Normas Legais, cujo acesso é gratuito e não requer cadastramento.

Refis da Crise – Portaria Reabre o Prazo de Consolidação das Pessoas Físicas

Foi publicada no Diário Oficial de hoje a Portaria Conjunta RFB/PGFN 5/2011, a qual reabre o prazo para as pessoas físicas prestarem as informações necessárias à consolidação das modalidades do parcelamento de que tratam os arts. 1º e 3º da Lei nº 11.941/2009.

O novo prazo abrangerá o período de 10 a 31 de agosto de 2011 e não será possível a retificação de modalidades, bem como a alteração das modalidades que tiveram sua consolidação já concluída.

A pessoa física deve efetuar o pagamento, até 3 dias úteis antes da consolidação, de todas as prestações vencidas

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Convertida em Lei a Medida Provisória 517/2010 que Promoveu Diversas Alterações Tributárias

Foi publicada, no Diário Oficial da União de hoje, a Lei 12.431/2011 convertendo, com emendas, a Medida Provisória 517/2010, que alterou dispositivos da legislação tributária, instituiu o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Usinas Nucleares (Renuclear), alterou aspectos sobre a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), dispôs sobre o Plano Nacional de Banda Larga, extinguiu o Fundo Nacional de Desenvolvimento, entre outras providências.

Mantenha-se em dia com a legislação federal acessando o site Normas Legais, cujo acesso é gratuito e não requer cadastramento.

Boletim Tributário 27.06.2011

EFD – ESCRITURAÇÃO FISCAL DIGITAL

Ato Cotepe ICMS 17/2011 – Altera o Ato COTEPE/ICMS 09/2008, que dispõe sobre as especificações técnicas para a geração de arquivos da EFD.

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA

Despacho Confaz 106/2011 – Informa sobre aplicação no Estado de Alagoas, dos Protocolos ICMS 104/2008 e 106/2008.

EFD PIS/COFINS

ADE Cofis 11/2011 – Altera o Manual de Orientação do Leiaute da EFD-PIS/Cofins.

DITR

Instrução Normativa RFB 1.166/2011 – Dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2011.