Retenção de Contribuição Previdenciária – Serviços de “Motoboy”

Através da Solução de Consulta 19/2011, a 5a Região Fiscal da Receita Federal expressou seu entendimento quanto a retenção da Contribuição Previdenciária (INSS) sobre serviços de entrega, prestados por motociclistas (motoboys). A ementa da Solução de Consulta tem o seguinte conteúdo:

O serviço de entrega de documentos realizado através da disponibilização de motociclistas (motoboy), que atuam sob a coordenação e responsabilidade da empresa contratante, estará sujeito à retenção de que trata o art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, por tratar-se de cessão de mão-de-obra. Contudo, se o objeto do contrato é a realização de tarefas específicas, consistentes na coleta, cadastramento, elaboração de protocolos e entrega de correspondências por motociclistas (motoboy), sob a responsabilidade, coordenação e orientação da empresa Contratada, não se aplicam às disposições relativas à cessão de mão-de-obra e não está sujeito a essa retenção. (Revisão de Ofício do Despacho Decisório nº 52 – SRRF05/Disit, de 2010).

Mantenha-se em dia com a legislação federal acessando o site Normas Legais, cujo acesso é gratuito e não requer cadastramento.

Publicada Nova Portaria Dispondo Sobre as Normas de Procedimentos Fiscais

Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 30.06.2011, a Portaria RFB 3.014/2011, dispondo sobre as normas para a execução de procedimentos fiscais relativos aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil. O referido normativo revogou a Portaria RFB nº 11.371/2007.

Para o contribuinte o normativo é importante, pois trata dos procedimentos fiscais no âmbito da RFB, os quais podem ser de:

a) de fiscalização, as ações que objetivam a verificação do cumprimento das obrigações tributárias, por parte do sujeito passivo, relativas aos tributos administrados pela RFB, bem como da correta aplicação da legislação do comércio exterior, podendo resultar em lançamento de ofício com ou sem exigência de crédito tributário, apreensão de mercadorias, representações fiscais, aplicação de sanções administrativas ou exigências de direitos comerciais; e

b) de diligência, as ações destinadas a coletar informações ou outros elementos de interesse da administração tributária, inclusive para atender exigência de instrução processual.

O procedimento fiscal poderá implicar a lavratura de auto de infração, a notificação de lançamento ou a apreensão de documentos, materiais, livros e assemelhados, inclusive por meio digital.

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DIMOF – Nova Versão do Programa Gerador

Por intermédio da Instrução Normativa RFB 1.168/2011 a Receita Federal aprovou o novo Programa Gerador da Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF), versão 2.0.

A DIMOF foi instituída em 29.01.2008 através da Instrução Normativa 811/2008 e serve para as instituições financeiras prestar em informações sobre as operações financeiras efetuadas pelos usuários de seus serviços em conta de depósitos ou conta de poupança. A Declaração é de apresentação obrigatória pelos bancos de qualquer espécie, cooperativas de crédito e associações de poupança e empréstimo, e para as instituições autorizadas a realizar operações no mercado de câmbio.

O programa gerador é de livre reprodução e está disponível para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br&gt;.

A íntegra deste assunto encontra-se no tópico Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira (DIMOF) do Guia Tributário On-line. Caso não seja usuário, faça o cadastro e acesse gratuitamente o conteúdo por um período de 10 dias.

PGD PER/DCOMP – Nova Versão do Programa Gerador

O Ato Declaratório Executivo Corec 2/2011 aprovou nova versão do programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 4.6 (PER/DCOMP 4.6).

Lembre-se que a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo ou contribuição administrados pela Receita Federal do Brasil deverá ser requerida pelo contribuinte mediante utilização do Programa Pedido Eletrônico de Ressarcimento ou Restituição e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).

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