De acordo com a Assessoria de Comunicação Social da RFB, em nota conjunta da RFB/PGFN, das 150 mil empresas que devem negociar o parcelamento até amanhã, dia 30.06, apenas 59 mil já negociaram. As demais empresas, que se enquadrarem nesta etapa, deverão realizar a negociação para completarem os requisitos necessários para a consolidação do parcelamento.
Para detalhes sobre esta etapa acesse o post Nova Etapa do Refis da Crise (Lei 11.941/2009).
Caso o procedimento não ocorra no prazo estabelecido, as pessoas jurídicas enquadradas nesse período terão o seu parcelamento cancelado e, consequentemente, perderão todos os benefícios estabelecidos pela lei para esse tipo de parcelamento.
A negociação é efetuada exclusivamente pela internet, onde se encontram as informações e procedimentos necessários a sua conclusão, nos sítios da RFB e da PGFN, nos seguintes endereços: http://www.receita.fazenda.gov.br e http://www.pgfn.fazenda.gov.br.
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