A Instrução Normativa RFB 1.166/2011 traz as novas disposições sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), referente ao exercício de 2011.
Na DITR, está obrigada a apurar o imposto toda pessoa física ou jurídica, desde que o imóvel rural não se enquadre nas condições de imunidade ou isenção do ITR, inclusive a de que trata o inciso III, do caput, do art. 2º da mencionada Instrução Normativa.
A Declaração deve ser apresentada no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011, sendo que neste dia o serviço de recepção será interrompido às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília.
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