CSLL – Sua Empresa Pode Aproveitar o Bônus de Adimplência Fiscal?

Nos termos do artigo 38, da Lei 10.637/2002, foi instituído, em relação aos tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal, o bônus de adimplência fiscal, aplicável às pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro real ou presumido.

O bônus corresponde a 1% um por cento da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL, determinada segundo as normas estabelecidas para as pessoas jurídicas submetidas ao regime de apuração com base no lucro presumido.

A dedução do bônus dar-se-á em relação à CSLL devida no ano-calendário. A parcela que não puder ser aproveitada em determinado período poderá sê-lo em períodos posteriores, vedado o ressarcimento ou a compensação com outros tributos.

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Instituído Código para o Recolhimento de Multa sobre EFD PIS/Cofins Entregue em Atraso

Através do Ato Declaratório Executivo Codac 38/2011 foi Instituído o código de receita 2203, correspondente à multa por atraso na entrega da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – EFD-PIS/Cofins, para ser utilizado no preenchimento de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)

Lembrando que a Instrução Normativa RFB 1.161/2011 prorrogou o prazo para a entrega das EFD-PIS/Cofins relativas as competências de 2011, as quais poderão ser transmitidas até o 5º (quinto) dia útil do mês de fevereiro de 2012.

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