Novo deslize da RFB! Agora Foram Emitidos Autos de Infração Indevidos por Falta de Entrega da DASN 2010.

De acordo com notícia veiculada na pagina da Receita Federal foram indevidamente emitidos Autos de Infração por omissão na entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN 2010) para contribuintes Microempreendedores Individuais (MEI), obrigados à apresentação de DASN-SIMEI.

A RFB, além de pedir desculpas pelos transtornos, informa que tal ocorrência não causará prejuízos aos contribuintes envolvidos, que não deverão dirigir-se às agências para impugnar as multas indevidas, pois os sistemas de controle farão o cancelamento automaticamente e ulteriormente será publicado Ato Declaratório Executivo (ADE) tornando sem efeito as multas.

Notícias dessa natureza têm ocorrido constantemente, o que denota alguma fragilidade no processamento das informações por parte da RFB. Fosse o contribuinte a causar algum “transtorno” certamente seria penalizado com  multas bastante severas.

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