A Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) propicia o aproveitamento de créditos sobre itens do ativo imobilizado, vinculados as suas atividades. Conforme Lei Complementar 102/2000 tais créditos devem ser apropriados em 48 parcelas, de acordo com as regras estabelecidas na respectiva legislação.
Considerando a necessidade de administrar tais créditos (adições, baixas, estornos), foi criado o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente – CIAP, o qual também está sendo exigido em formato digital, dentro do projeto SPED.
Nos termos do § 5º, da cláusula terceira, do Ajuste SINIEF 2/2009, com nova redação dada pelo Ajuste SINIEF 05/2010, a escrituração do CIAP digital é obrigatória desde 01.01.2011.
Atualize-se na prática do ICMS com as seguintes obras eletrônicas atualizáveis: Escrituração Fiscal ICMS/IPI, ICMS Teoria e Prática e SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.
