JURISPRUDÊNCIA NO DIREITO TRIBUTÁRIO

A jurisprudência caracteriza-se pelo conjunto de decisões das autoridades competentes, ao interpretarem textos pouco claros na lei ou a resolverem casos por ela não previstos.

No Direito Tributário, a jurisprudência é muito utilizada, na interpretação e solução de controvérsias, proporcionando aos contribuintes a possibilidade de utilizarem-na em defesas, recursos e consultas ás autoridades tributárias.

Conheça algumas obras sobre a aplicação prática da jurisprudência tributária na defesa dos interesses dos contribuintes:

Coletânea de Petições Tributárias

Impugnação Defesa de Auto de Infração Federal

Defesa de Auto de Infração – RFB

Impugnação/Defesa de Auto de Infração Estadual

Coletânea de Ações Anulatórias de Auto de Infração

Modelos de Mandado de Segurança

Modelos de Impugnação de Auto de Infração e Recursos

Boletim Tributário 12.11.2010

IRPJ/CSLL
ADE Cosit 33/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de outubro de 2010.

 

PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL (PAF)
Portaria MF 527/2010 – Dispõe sobre a prática de atos e termos processuais em forma eletrônica, bem como a digitalização e armazenamento de documentos digitais no âmbito do Ministério da Fazenda.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolos ICMS 184 a 189/2010 – Alterações no regime de substituição tributária aplicável a vários produtos entre os Estados de Minas Gerais, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina.

 

 

 

 

Disponível o FAP para 2011

O FAP – Fator Acidentário de Prevenção para o ano de 2011 encontra-se disponível  no sítio do Ministério da Previdência Social – MPS na Internet,  juntamente com as respectivas ordens de frequência, gravidade, custo e demais elementos que possibilitem a verificação, por parte da empresa, do seu desempenho dentro da sua SubClasse da CNAE, bem como a legislação correlata e dúvidas frequentes das empresas.

Se houver discordância quanto ao FAP atribuído pelo Ministério da Previdência Social, a empresa poderá contestá-lo perante o Departamento de Políticas de Saúde e Segurança Ocupacional da Secretaria Políticas de Previdência Social do Ministério da Previdência Social, no prazo de trinta dias da sua divulgação oficial (Decreto nº 3.048/1999 art. 202-B e Portaria MPS/MF nº 451, de 23/09/2010).

Fonte: site RFB.

Conheça a obra Reduza as Dívidas Previdenciárias

Termina dia 26/11 o Prazo de Parcelamento de Débitos Tributários no Paraná

ICMS/PR: o prazo para o contribuinte interessado formalizar o pedido de parcelamento dos débitos do ICMS no Paraná termina em 26.11.2010. O parcelamento engloba multas e demais acréscimos legais, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31.12.2009, que poderão ser pagos em parcela única ou em até 120 parcelas mensais, iguais e sucessivas, conforme Decreto PR nº 5.230/2009.

Conheça a obra Defesa de Infrações Estaduais

Obrigações Tributárias Acessórias – Declarações Periódicas ao Fisco

O fisco exige, além do pagamento dos tributos devidos, diversas declarações fiscais periódicas do contribuinte, como Declaração do Imposto de Renda, DIRF, DITR, GFIP, DCTF, DACON, etc. Somente na página da Receita Federal, existem mais de 50 programas distintos para atendimento destas declarações. Isto sem contar com as declarações exigidas pelos fiscos estaduais e municipais, atendendo às legislações do ICMS e do ISS.

A falta de apresentação de tais declarações, ou a apresentação em atraso, implica em multas que podem chegar a R$ 5.000,00 por mês de atraso.

Portanto, é imprescindível aos contribuintes organizarem-se para atenderem às informações exigidas, estabelecendo rotinas e procedimentos para cumprimento dos prazos previstos nas respectivas normas.

Mesmo as empresas optantes pelo Simples Nacional devem entregar declarações à RFB, como a DIRF e a DASN, além da GFIP (quando houver empregados ou rendimentos sujeitos à retenção de contribuições previdenciárias) e eventuais declarações exigidas pelo Fisco Estadual e/ou Municipal.

Obtenha maiores detalhes através da obra Manual de Obrigações Tributárias.