IOF sobe para 6%

Visando conter a entrada de dólares no Brasil, o governo federal editou o Decreto 7.330/2010, aumentando para 6% a alíquota do IOF sobre operações de câmbio contratadas a partir desta data por investidor estrangeiro:

a) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para aplicação no mercado financeiro e de capitais, excetuadas as operações de que tratam os incisos XXV e XXVI do § 1º do art. 15 do RIOF (aplicação em bolsa de valores ou de mercadorias e futuros e aquisição de ações);

b) para ingresso de recursos no país, inclusive por meio de operações simultâneas, para constituição de margem de garantia, inicial ou adicional, exigida por bolsas de valores, de mercadorias e futuros.

Nas demais operações de câmbio mantém-se a aplicação da alíquota de 0,38%.