DITR 2010 – Prazo de Entrega vai até 30/set

A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária.

É destinado à apuração do ITR relativo ao imóvel rural sujeito ao imposto.

A DITR deve ser apresentada no período de 01 de setembro a 30 de setembro de 2010. Veja maiores detalhes sobre a DITR/2010.