Software – ISS ou ICMS?

O software (programa de computador), para fins tributários, apresenta a dificuldade de saber se, como bem imaterial (incorpóreo), inclui-se no conceito de mercadoria, bem móvel objeto de mercância ou no de serviço.

Os Estados, alguns deles, embora exigindo o ICMS sobre o software em geral, adotam base de cálculo de alguma forma representativa apenas do valor do suporte físico.

Veja detalhes no artigo Softwares – ISS ou ICMS?

Notícias Tributárias 16.07.2010

IRPJ/CSLL
ADE COSIT 21/2010 – Divulga taxas de câmbio para fins de elaboração de balanço relativo ao mês de junho de 2010.

 

CFOP
Ajuste SINIEF 04/2010 – Altera a redação de CFOPs e inclui novos códigos de classificação.

 

ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 97/2010 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Revogados Protocolos ICMS que tratavam sobre Substituição Tributária

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
COFINS – Isenção para Entidades Filantrópicas e Beneficentes
ICMS – Substituição Tributária
Simples Nacional – Contribuição para o INSS

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Retenções na Fonte das Contribuições Sociais na Prestação de Serviços
Escrituração Fiscal Digital para o PIS e COFINS

 

ENFOQUES FISCAIS
REFIS da Crise – Cuidados na Manifestação da Inclusão de Débitos
Prorrogado Benefícios do ICMS
Alteradas Normas de Preenchimento da NF-e
ECD – Prazo de Entrega vai até 30/07

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual de Escrituração Fiscal ICMS/IPI
Coletânea de Petições Tributárias
Manual de Obrigações Tributárias Acessórias

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP

ECD – Prazo é Prorrogado para 30/07

A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da ECD – Escrituração Contábil Digital – em relação aos fatos contábeis ocorridos entre 1º de janeiro de 2009 e 30 de junho de 2010 – para 30/07/2010.  Anteriormente, o prazo final de entrega fixado era 30/06.

A prorrogação foi estipulada pela IN SRF 1.056/2010.

Retenções na Fonte – Contribuições Sociais

Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Cofins e do PIS da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Estão obrigadas a efetuar o desconto das contribuições sociais as pessoas jurídicas de direito privado (tomadora do serviço) que efetuarem pagamentos a outras pessoas jurídicas de direito privado (prestadora do serviço), ou seja, a obrigação de descontar e recolher é da tomadora do serviço.

Veja maiores detalhes em Retenções na Fonte – Contribuições Sociais.

Uma explanação prática e teórica sobre retenções das  contribuições sociais e retenções previstas por Lei e normas correlatas - INSS, PIS, COFINS e CSLL. Clique aqui para mais informações.  Passo a passo e detalhamentos do IRRF. Linguagem acessível - abrange questões teóricas e práticas sobre as hipóteses de retenções do imposto de renda com exemplos de cálculos. Clique aqui para mais informações.

Atraso na tabela do Sefip – Orientações para entrega no prazo

A Portaria MF/MPS 333/2010 divulgou nova TABELA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA DOS SEGURADOS EMPREGADO, EMPREGADO DOMÉSTICO E TRABALHADOR AVULSO com vigência para competências a partir de 01/2010.

Não houve tempo hábil para disponibilizar o arquivo com a Tabela Auxiliar para uso no SEFIP, para entrega de GFIP no dia 07/07/2010. Em virtude disso, a GFIP da competência 06/2010 deverá ser entregue utilizando-se a tabela anterior desprezando-se portanto, a GPS – Guia da Previdência Social gerada pelo SEFIP.

Assim que a Tabela Auxiliar for disponibilizada, o contribuinte deverá baixar a tabela no SEFIP e retificar a GFIP 06/2010 para evitar divergências, cobrança e impedimento na liberação de CND.

É devida a retificação nas seguintes situações:

I – quando houve declaração de remuneração acima de R$ 1.024,97, correspondente à primeira faixa da tabela anterior (Portaria MPS/MF nº 350, de 30/12/2009, revogada);
II – quando houve declaração de remuneração de segurados Contribuinte Individual em valor superior a R$ 3.416,54, correspondente ao limite máximo da tabela anterior.
Quanto ao recolhimento, este deverá ser efetuado considerando a nova tabela.

Fonte: RFB

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