Insumo não Tributado ou com IPI Zero não Gera Direito a Compensação

Matérias-primas ou insumos não tributados ou sujeitos à alíquota zero não geram créditos de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a serem apropriados pela indústria de transformação que deles se utilizam.

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou esse entendimento em julgamento de recurso especial. Veja detalhes em IPI de insumo zero ou não tributado.

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Novo Regulamento do IPI – RIPI/2010

Através do Decreto 7.212/2010, foi regulamentada a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Esta nova norma, apelidada de RIPI/2010, vigora a partir de 16.06.2010, substituindo o regulamento anterior (vigente desde 2002).

Conheça a obra  IPI – Teoria e Prática.

REFIS PARANÁ – PRAZO FINAL PARA UTILIZAÇÃO DE BENEFÍCIOS

A Secretaria da Redeita do Estado do Paraná informa que o prazo final para protocolar pedido de parcelamento nos termos do Decreto 5.230/09, alterado pelo Decreto 6.854/10, encerra-se no dia 21 de junho.

Para pagamento à vista a data final é dia 30 de junho. O débito consolidado pode ser pago:

1. em parcela única, com redução de 95% (noventa e cinco por cento) da multa e de 80% (oitenta por cento) dos juros do imposto e da multa.

2. na forma de parcelamento: em até 60 (sessenta) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de oitenta por cento da multa e sessenta por cento dos juros do imposto e da multa; em até 120 (cento e vinte) parcelas mensais iguais e sucessivas, com redução de cinquenta por cento da multa e quarenta por cento dos juros do imposto e da multa.

Nos casos de parcelamento de dívida ativa ajuizada deve ser apresentado, além do requer imento, o Termo de Regularização de Parcelamentos de Custas e Honorários – TRP, emitido pela Procuradoria Geral do Estado – PGE.

Conheça a obra ICMS – Teoria e Prática.

Atenção para as Obrigações Fiscais do dia 30.06

No próximo dia 30 de Junho de 2010 vencem 8 obrigações tributárias acessórias para os contribuintes:

1) Os contribuintes com débitos tributários optantes pelos parcelamentos previstos na Lei 11.941/2009 (o chamado “REFIS IV”)  devem manifestar-se sobre a inclusão dos débitos nas modalidades de parcelamento. ATENÇÃO! O sujeito passivo que não se manifestar no prazo indicado terá seu pedido de parcelamento automaticamente cancelado.

2) Entrega da – DIPJ – Declaração de Informações Econômico-fiscais das Pessoas Jurídicas – PJ imunes e isentas, lucro real/presumido.

3) Envio dos arquivos da ECD – Escrituração Contábil Digital – ano calendário de 2009.

4) DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – ref. maio/2010.

5) DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – ref. maio/2010.

6) DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – ref. maio/2010.

7) FCONT – Controle Fiscal Contábil de Transição – ano calendário de 2009.

8) Derex – Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações – ref. 2009.

Conheça a obra Manual de Obrigações Tributárias e mantenha-se atualizado na prestação de informações tributárias.

Notícias Tributárias 14.06.2010

IMPOSTO DE RENDA
IN RFB 1.037/2010 – Relaciona países ou dependências com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
IRF – Pagamento a Beneficiário Não Identificado
MEI – Micro Empreendedor Individual
ICMS/IPI – Nota Fiscal Eletrônica – NF-e

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Orientações Acerca do PGDAS do Simples Nacional – RFB
SPED/ECD: Prazo de Entrega Vai até 30 de Junho
DIPJ/2010 – Regras de Apresentação

 

ENFOQUES FISCAIS
DCTF: Novos Programas
Arquivos Digitais – Alteração de Especificações Técnicas
REFIS IV – Vence em 30/06 o Prazo de Informação das Dívidas

 

PUBLICAÇÕES ATUALIZÁVEIS
Manual do IRPF
Ação Revisional – Contratos Bancários
Manual de Sociedades Cooperativas

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Curso: Planejamento Tributário Internacional – 11 e 12/08 – S.Paulo/SP