SPED CONTÁBIL – Principais Pontos

O prazo de envio do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped Contábil se encerra no dia 30 de junho. Atenta às principais dúvidas dos empresários contábeis em relação ao funcionamento do Sped Contábil, a Fenacon descreveu os dez principais passos para utilização da nova tecnologia.

Confira os procedimentos básicos:

1 – Baixar o programa do Sped Contábil versão 2.1.9 e do ReceitaNet, procedendo a instalação.

2 – Utilizando seu aplicativo Contábil, gerar o arquivo TXT contendo as informações que serão validadas pelo Sped Contábil. Não é obrigatória a utilização o Plano de Contas Referencial do Sped, podendo ser utilizado o plano de contas já existente.

3 – Após a geração dos arquivos, proceder a validação do mesmo utilizando o aplicativo Sped Contábil.

4 – O arquivo só será gerado se o analisador não encontrar erros. Eventuais divergências não são impeditivas para a validação do arquivo, mas devem ser analisadas.

5 – Após o arquivo estar validado proceder a assinatura do Administrador e na sequência do Contabilista (Contador ou Técnico em Contabilidade), ambos devem possuir Certificado Digital.

6 – A validação do Certificado pelo Sped Contábil será confrontando o CPF informado no cadastro do aplicativo contábil e o existente no Certificado Digital, portanto se existir procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB, deve ser informado o nome do procurador e o seu CPF que será validado no momento da assinatura. Não existe qualquer validação com a procuração eletrônica junto ao e-CAC da RFB.

7- Observar que a procuração eletrônica do e-CAC não tem valor perante a Junta Comercial, sendo necessária a elaboração de uma procuração específica dando poderes ao procurador assinar o livro do Sped Contábil, com reconhecimento da assinatura do administrador em cartório. Proceder ao arquivar na Junta Comercial da procuração como outros documentos de interesse da sociedade, evitando que o livro fique em exigência na Junta.

8 – Após as assinaturas será necessário proceder ao requerimento de autenticação do livro. Neste requerimento deve ser informado o local da sede da empresa o número/código da guia de recolhimento da taxa de autenticação do livro e a data de pagamento da mesma. Após estas informações o requerimento dever ser assinado digitalmente pelo administrador ou por seu procurador.

9 – Depois da geração do requerimento a ECD está pronta para ser transmitida pelo ReceitaNet. Posteriormente se detectado um erro a ECD pode ser substituída, se a mesma não estiver autenticada ou em análise.

10 – O programa Sped Contábil permite ainda que você exclua uma escrituração já validada para gerar uma nova. Permite ainda a visualização e impressão das informações geradas como o Balanço, DRE, Plano de Contas Contábil, Histórico Padrão, Razão, Diário, Termos de Abertura e Encerramento do Diário e o recibo de transmissão da ECD.

Fonte: FENACON

Conheça a obra SPED – ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL DIGITAL

Benefícios Fiscais do PAT

Observados os critérios normativos, a pessoa jurídica pode deduzir do Imposto de Renda devido com base no lucro real o valor equivalente á aplicação da alíquota cabível do Imposto de Renda sobre a soma das despesas de custeio realizadas na execução do PAT, diminuída a participação dos empregados no custo das refeições.

Portanto, a dedução se dá “em dobro”:

1) uma vez, via contabilidade, sobre o valor liquido dos gastos a título de despesa com o PAT, ressaltando-se que essa dedução não tem limites;

2) a segunda vez, pela dedução direta do imposto, obedecidos os limites normativos.

Veja maiores detalhamentos em Benefícios Fiscais – PAT.

REFIS IV – Prazo de Manifestação Termina em 30/06/2010

Conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010, publicada no DOU 03/05/2010, no período de 1º a 30 de junho de 2010, os contribuintes que tiveram deferido o pedido de parcelamento previsto nos arts. 1º a 3º da Lei nº 11.941/2009 devem se manifestar sobre a inclusão total ou não dos débitos nas modalidades de parcelamento para as quais tenha feito opção na forma da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 2009.

Veja maiores detalhes: REFIS IV – Prazo de Manifestação.

Notícias Tributárias 21.06.2010

RIPI/2010
Decreto 7.212/2010 – Regulamenta a cobrança, fiscalização, arrecadação e administração do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.
Aviso aos adquirentes da obra IPI – Teoria e Prática: baixe a nova versão atualizada e revista de acordo com o novo RIPI/2010.

 

NORMAS TRIBUTÁRIAS
Lei 12.249/2010 – Conversão da Medida Provisória 472/2009 – Institui Regimes Tributários Especiais e altera normas tributárias.
Portaria MF 348/2010 – Institui procedimento especial de ressarcimento de créditos do PIS, COFINS e do IPI.

 

FAP
Resolução CNPS 1.316/2010 – Altera a metodologia para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção – FAP.

 

NOTA FISCAL ELETRÔNICA (NF-E)
Protocolo ICMS 82/2010 – Amplia a obrigatoriedade da utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
Compensação de Tributos pelo Contribuinte
Modelo de Consulta – Classificação Fiscal IPI
PIS e COFINS – Vendas para a Zona Franca de Manaus

 

GESTÃO TRIBUTÁRIA
Lembrete: Entrega da DCTF vence amanhã (22.6)
Além da entrega da DIPJ, mais outras 7 obrigações são exigidas até o dia 30 de Junho

 

ENFOQUES FISCAIS
ICMS – Venda a Consumidor Final – Alíquota
IRPJ – Tributação pelo Lucro Presumido

 

CONTENCIOSO FISCAL
Insumo não tributado ou com IPI zero não gera direito a compensação
Incide COFINS sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual do IRF
Como Calcular o IRPJ – Mês a Mês
Reduza as Dívidas Previdenciárias!

Incide Cofins sobre faturamento de sociedade de prestação de serviços de profissão regulamentada

A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incide sobre o faturamento das sociedades civis de prestação de serviços de profissão legalmente regulamentada. A regra foi confirmada em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que seguiu o rito dos recursos repetitivos. A partir da publicação do acórdão, o entendimento deve ser aplicado pela Justiça Federal de todo o país. Veja detalhes em COFINS – Incidência na Prestação de Serviços.

Conheça a obra Créditos do PIS e COFINS.