Atenção para o Prazo Final de Entrega das Declarações à Receita Federal

Atenção! Dia 30.04.2010 é o prazo final de várias declarações a serem entregues pelos contribuintes à Receita Federal, dentre as quais:

DIRPF – Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física – ano base 2009

DIRPF – Declaração Inicial e Intermediária de Espólio – – ano base 2009

DIF Bebidas – Declaração Especial de Informações Fiscais relativa à Tributação das Bebidas – Março/2010

DNF – Demonstrativo de Notas Fiscais – Março/2010

DOI – Declaração de Operações Imobiliárias – Março/2010

RAIS – Multa – Micro Empreendedor Individual – Dispensa

O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, enviou comunicado pedindo que os empreendedores individuais desconsiderem a cobrança de multa para quem não entregou a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano-base 2009. A cobrança foi enviada indevidamente porque a base de dados da Receita Federal do Brasil realiza a busca por meio do CNPJ.
 
Segue a íntegra do documento:

Brasília 19 de abril de 2010

Prezado Empreendedor Individual,            
                                            
Comunicamos que a Notificação de omissos da RAIS 2009, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, foi enviada a todos os estabelecimentos que se inscreveram no CNPJ da Receita Federal no ano de 2009, indistintamente, e que não declararam a RAIS 2009. O envio do Comunicado ao empreendedor individual deve-se ao fato do mesmo possuir CNPJ.

Entretanto, o MTE, juntamente com o MDIC, está firmando um termo de Cooperação Técnica visando captar a declaração do empreendedor individual à RAIS, diretamente por meio de sistema, não havendo, assim, necessidade de uma declaração específica de cada empreendedor individual.

Neste sentido, solicitamos a gentileza dos empreendedores individuais  desconsideraram o referido Comunicado.

Atenciosamente,

Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho
Ministério do Trabalho e Emprego

 (Fonte: FENACON)

Conheça a obra MicroEmpreendedor Individual – MEI.

IPI – Vinho estará sujeito a selo de controle a partir de 01.11.2010

Por meio da Instrução Normativa RFB 1.026/2010, incluiram-se os produtos classificados no código 2204 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto nº 6.006/2006 (vinhos de uvas frescas) no Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 504/2005, ficando esses produtos, tanto os nacionais quanto os importados, sujeitos ao selo de controle, a partir de 01.11.2010.

Notícias Tributárias 19.04.2010

IRPJ/CSLL
IN RFB 1.023/2010 – Dispõe sobre a opção pelo Regime Tributário de Transição (RTT).

 

ICMS – SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
Protocolo ICMS 78/2010 – Altera o Protocolo ICMS 98/09 – substituição tributária – cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Protocolo ICMS 77/2010 – Adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS 98/09 – substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
Aquisição de Brindes em SP – Substituição Tributária do ICMS

 

GUIA TRIBUTÁRIO 2010
CSLL, PIS e COFINS – Créditos – Depreciação Acelerada Incentivada
Tributos Discutidos Judicialmente
IPI – Aspectos Gerais

 

IRPF 2010
Dicas para a Declaração IRPF
Pensão Alimentícia – Tributação e Dedução no IRPF

 

SIMPLES NACIONAL
Simples Nacional – Rio Grande do Sul – Redução do ICMS Devido

 

HOMENAGEM A TIRADENTES
Tiradentes: Patrono dos Contribuintes no Brasil

 

COMENTÁRIOS
DIPJ – Retificação – Opção pelo RTT – Possibilidade

 

PUBLICAÇÕES FISCAIS
Manual de Obrigações Tributárias Acessórias
Impugnação e Defesa de Auto de Infração Federal

 

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO
Curso: Planejamento Tributário – 28/4 – Belo Horizonte/MG

DIPJ – Retificação – Opção pelo RTT – Possibilidade

Através da IN RFB 1.023/2010, a Receita Federal admitiu a retificação da DIPJ – Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, para manifestar opção pelo RTT – Regime Tributário de Transição.

O RTT procura adaptar os efeitos tributários aos novos métodos e critérios contábeis introduzidos pela Lei 11.638/2007, buscando a neutralidade tributária. 

O RTT foi instituído pela Lei 11.941/2009, para os anos-calendário de 2008 e 2009. A opção pelo regime é definitiva, devendo ser efetuada na DIPJ de 2009 (ano-base 2008).

Observe-se que não é possível cancelar a opção pelo RTT, depois de realizada.

Conheça a obra Manual do IRPJ – Lucro Real